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Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
30/06/2021 19h29

PM ANDRELÂNDIA - PORTARIA Nº 065/2021

PORTARIA Nº 065/2021

PORTARIA Nº 065/2021


“Prorroga o prazo de apuração do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela portaria nº 081 de 18 de Dezembro de 2020 e dá outras providências.”


O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições previstas no art. 95, II, “a” da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o disposto nos arts. 106, II; 108, 111, 113, 114 e 115 da Lei nº 1.441/05 c/c arts. 133, 138, 140 e 148 da Lei nº 8.112/90,

 

CONSIDERANDO a importância do exercício do poder disciplinar, como garantia da ordem administrativa;

CONSIDERANDO que a Administração Pública possui na sindicância e no processo disciplinar os instrumentos legítimos para apuração de irregularidades no serviço público;

CONSIDERANDO que a atividade processante impõe conhecimento especializado para o atendimento das formalidades essenciais;

CONSIDERANDO o pedido de prorrogação de prazo enviado pela Comissão Provisória de Processo Administrativo Disciplinar, através do ofício nº 09/2021 requerendo a prorrogação do prazo para a conclusão da apuração.

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Prorrogar por mais 60 (sessenta) dias o prazo para apuração do Processo Administrativo Disciplinar instaurado pela Portaria nº 081 de 18 de Dezembro de 2020, que visa apurar possível prática de infração funcional atribuída ao servidor Jairo Martins Moreira, Auxiliar Administrativo III, matrícula funcional nº 484.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

Andrelândia, 08 de Março de 2020.

Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

 

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