PORTARIA Nº 083/2021
“Nomeia comissão de vistoria e avaliação dos bens inservíveis do patrimônio municipal, a serem leiloados.”
O Prefeito Municipal de Andrelândia Sr. Francisco Carlos Rivelli, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, e
RESOLVE:
Art. 1º - Designar os servidores públicos abaixo, sob a presidência do primeiro, para comporem a Comissão de Vistoria e Avaliação com o fim específico de vistoriar e avaliar bens móveis inservíveis constituídos de veículos e máquinas pertencentes à frota do Município de Andrelândia/MG, destinados a leilão.
I - Helio Alves de Carvalho - Assessor de Gerenciamento e Elaboração de Projetos;
II - Odilon de Mattos Filho – Auxiliar administrativo IV;
III - Graciela Galvão de Oliveira Carvalho Alves – Encarregado de Transporte e Máquinas.
Art. 2º - A Comissão fica incumbida de elaborar a lista de bens inservíveis ao município e estabelecer os preços mínimos para o leilão, tecendo laudo de avaliação ao final de seu trabalho, para que o mesmo possa se incorporar ao procedimento licitatório.
§1º - A comissão ora constituída apresentará o laudo de avaliação descrito no caput à Secretaria de Administração e Finanças, no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 3º - A presente Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 29 de Junho de 2021.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal