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Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
02/07/2021 20h36

PM ANDRELÂNDIA - PORTARIA Nº 084/2021

PORTARIA Nº 084/2021

PORTARIA Nº 084/2021

 

“Nomeia Comissão de Avaliação de Desempenho dos Servidores Públicos do Município de Andrelândia – MG.”

 

O Prefeito Municipal de Andrelândia Sr. Francisco Carlos Rivelli, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Lei Orgânica Municipal, e

 

CONSIDERANDO a exigência constitucional contida no art. 41, Parágrafo 4º da Constituição da República Federativa do Brasil;

CONSIDERANDO os artigos 19 e 31 da lei 1.441 / 2005 e Decreto nº 087 de 10 de maio de 2021, que dispõe sobre a avaliação de desempenho dos servidores do município de Andrelândia, e dá outras providências;

CONSIDERANDO a necessidade de ditar maior transparência possível ao Processo de Avaliação de Desempenho.

RESOLVE:

Art. 1º - Nomear os servidores abaixo discriminados para constituírem a comissão denominada COMISSÃO DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE ANDRELÂNDIA:

I - Kelcilene Aparecida de Andrade Carvalho – Chefe de Controle Interno – Presidente;

II - Adeodata Kenea Leite dos Santos – Secretária Municipal de Saúde – Membro;

III - Rosemary Salgado Sacramento – Coordenadora das Escolas Municipais – Membro;

IV - Nadia de Fátima Teodoro – Encarregada de Manutenção de Praças, Ruas, Jardins e Limpeza Urbana – Membro;

V - José Raimundo de Oliveira – Secretário Municipal de Assistência Social – Membro;

VI - Lilian Fatima Nogueira Ribeiro – Assistente Social – Suplente;

VII - Juliana Santos Vieira – Chefe do Hospital Municipal – Suplente;

VIII - João Bosco de Almeida – Professor Municipal – Suplente;

IX - Diogo Magno Cruz Sandy – Coordenador Geral de Vila Sanitária – Suplente;

X - Leila Aparecida Nogueira – Assistente Social – Suplente.

Art. 2º - A Comissão terá poderes para avaliar os servidores e suas decisões terão caráter definitivo nos termos do decreto municipal 087 de 10 de maio de 2021.

Art. 3º - Os serviços prestados pela Comissão serão gratuitos e considerados de relevância para o Município de Andrelândia.

Art. 4º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Andrelândia, 29 de Junho de 2021.

Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

 

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