PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA-MG
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO
A autoridade superior competente, Sr Francisco Carlos Rivelli, Prefeito(a) Municipal no exercício de suas atribuições legais, torna público a ratificação da dispensa de licitação para a locação do imóvel no nome de Angela Maria de Andrade Silva, localizado na Rua Aiuruoca, n° 683, Bairro Santos Dumont, neste município, conforme especificações constantes na Solicitação - Anexo I, com respaldo legal no artigo 24, inciso X da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações e conforme Processo nº 072/2022, Dispensa n° 014/2022. Andrelândia, 31 de maio de 2022. Francisco Carlos Rivelli– Prefeito Municipal.
Extrato de Contrato
Dispensa pelo Valor, Contratado(a): Angela Maria de Andrade Silva. Objeto: Locação de um imóvel situado na Rua Aiuruoca, n° 683, Bairro Santos Dumont, neste município, conforme especificações constantes na Avaliação do Imóvel. Valor mensal R$ 800,00 e Valor Total R$9.600. Dotação Orçamentária: 3.3.90.36.00.2.09.01.08.244.0011.2.0083-00.01.00- MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF. Gestão e Operacionalização da administração, para o projeto CRAS. Vigência: 12 meses. Ass. 01/06/2022, por Francisco Carlos Rivelli – Prefeito Municipal.