TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 085/2022; Dispensa pelo Valor nº 019/2022
O Sr Ibraim Gonçalves da Silva, Vice-Prefeito no exercício de suas atribuições legais torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 visando a contratação de empresa especializada para o transporte de vigas, do município de Belo Horizonte para Andrelândia, junto a empresa TBA LOGISTICA EIRELI, 00.979.808/0001-62, situada na Rua Rio Paranaguá, n° 1395, Letra A, Parque Riacho das Pedras, no município de Contagem-MG, CEP: 32.280-300, representada neste ato pelo Sr Alessandro Barbosa Tavares e Cunha, inscrita sob o CPF: 855.244.096-20, no valor total de R$ 49.800,00 de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de referência - Anexo do aviso de dispensa. Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021. Andrelândia, 20/06/2022. Ibraim Gonçalves da Silva - Vice Prefeito em Exercício