TERMO DE AUTORIZAÇÃO
Processo nº 094/2022, Dispensa pelo Valor nº 021/2022 O Sr Francisco Carlos Rivelli, Prefeito Municipal, no exercício de suas atribuições legais torna público a AUTORIZAÇÃO da dispensa de licitação com respaldo legal no artigo 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021 visando a contratação de empresa especializada na prestação de serviço de locação de moto niveladora, com seu respectivo operador sob o regime de horas/máquina para atender a demanda do município de Andrelândia/MG, junto a empresa CIAP TERRAPLANAGEM EIRELI, 27.402.904/0001-08, situada na Tv Vereador Antonio Jose Pereira JR, n° 12, A1, Centro, no município de Rio Claro-RJ, CEP: 27.460-000, representada neste ato pelo Sr Cassio Improta Albers Pereira, inscrita sob o CPF: 101.597.257-80, no valor total de R$ 45.760,00 de acordo com as condições e especificações contidas no Termo de referência - Anexo do aviso de dispensa.
Publique-se na forma do Parágrafo Único do art. 72 da Lei 14.133/2021.
Andrelândia, 07/07/2022. Francisco C Rivelli - Prefeito.