Decreto N° 82 - de 12 de Junho de 2019
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 14.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2099, 29 de Novembro de 2018
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.304.0004.2.0037-150 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - - - - R$ 14.000,00 Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 14.000,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 14.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 14.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0004.2.0038-150 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO - - - - - R$ 9.000,00
2.05.03.10.304.0004.2.0037-150 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA - - - - - R$ 5.000,00 Total da Sub-Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 14.000,00
Total da Unidade 05 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 14.000,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 14.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 12 de Junho de 2019
Francisco Carlos Rivelli PREFEITO MUNICIPAL CPF: 310.794.316-91