Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 35.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2099, 29 de Novembro de 2018
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 35.000,00 ( trinta e cinco mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS |
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2.03.00.04.122.0001.2.0011-100 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS------------------------------------------ R$ |
28.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
28.000,00 |
Total da Unidade 03------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
28.000,00 |
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO |
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Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação |
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2.06.00.12.306.0006.2.0041-100 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR-------------------------------- R$ |
5.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
5.000,00 |
Total da Unidade 06------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
5.000,00 |
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO |
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Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio |
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2.08.00.27.812.0010.2.0066-100 - 3.3.90.30.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO--------------------------------------------------------------------- R$ |
2.000,00 |
Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
2.000,00 |
Total da Unidade 08------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$ |
2.000,00 |
Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
35.000,00 |
Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$ |
35.000,00 |
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011-100 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 28.000,00
2.03.00.15.122.0001.2.0014-100 - 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO OFICINA E SERRARIA - - - - - R$ 1.000,00
2.03.00.15.451.0002.2.0015-100 - 3.3.90.36.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 1.200,00
2.03.00.15.451.0002.2.0016-100 - 3.3.90.36.00 DESENVOLV. DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA Z. RURAL - - - - - R$ 1.000,00
2.03.00.17.512.0003.2.0022-100 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA - - - - - R$ 1.200,00 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 32.400,00
Total da Unidade 03 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 32.400,00 Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0057-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES - - - - - R$ 2.600,00 Total da Sub-Unidade 00 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.600,00
Total da Unidade 07 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 2.600,00
Total da Instituição 02 - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - - R$ 35.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 19 de Junho de 2019
Francisco Carlos Rivelli PREFEITO MUNICIPAL CPF: 310.794.316-91