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Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
19/06/2019 13h11

PM DE ANDRELÂNDIA Decreto N° 87 - de 19 de Junho de 2019

Decreto N° 87 - de 19 de Junho de 2019

Decreto N° 87 - de 19 de Junho de 2019

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 25.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA 

O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2099, 29 de Novembro de 2018 

Decreta:

Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 25.000,00 ( vinte e cinco mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA. 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS

Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS

 

2.03.00.04.122.0001.2.0011-100 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS------------------------------------------ R$

20.000,00

Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

20.000,00

Total da Unidade 03------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

20.000,00

Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação

 

2.06.00.12.306.0006.2.0041-100 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR-------------------------------- R$

5.000,00

Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

5.000,00

Total da Unidade 06------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

5.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

25.000,00

Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

25.000,00

 

Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.

 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA

Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO

 

Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito

2.01.00.04.122.0001.2.0006-100 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE------------------------------------------------------------------------- R$

3.000,00

Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

3.000,00

Total da Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

3.000,00

Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação

 

2.06.00.12.363.0001.2.0042-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE---------------------------------------- R$

5.000,00

Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

5.000,00

Total da Unidade 06------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

5.000,00

Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE

 

Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE

 

2.07.00.20.606.0007.2.0059-100 - 3.3.90.30.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL------------------------------------------------------------------------------ R$

5.000,00

2.07.00.20.606.0007.2.0059-100 - 3.3.90.39.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL------------------------------------------------------------------------------ R$

4.000,00

Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

9.000,00

Total da Unidade 07------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

9.000,00

Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO

 

Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA

 

2.08.01.13.392.0008.2.0068-100 - 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS FOLCLÓRICAS E POPULARES------------------------------------------------ R$

8.000,00

Total da Sub-Unidade 01------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

8.000,00

Total da Unidade 08------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

8.000,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

25.000,00

Total Geral Anulado---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

25.000,00

 

Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 19 de Junho de 2019 

 
   

Francisco Carlos Rivelli PREFEITO MUNICIPAL CPF: 310.794.316-91

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