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Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
24/06/2019 13h19

PM DE ANDRELÂNDIA Decreto N° 89 - de 24 de Junho de 2019

Decreto N° 89 - de 24 de Junho de 2019

Decreto N° 89 - de 24 de Junho de 2019

Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.800,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA 

O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2099, 29 de Novembro de 2018 

Decreta:

Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.800,00 ( um mil e oitocentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA. 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

2.05.03.10.305.0004.2.0038-150 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO------------------------------------------- R$

1.000,00

Total da Sub-Unidade 03------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

1.000,00

Total da Unidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

1.000,00

Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação

 

2.06.00.12.364.0001.2.0043-100 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR---------------------------------------------------------- R$

800,00

Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

800,00

Total da Unidade 06------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

800,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.800,00

Total Geral Acrescido-------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.800,00

 Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320. 

Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE

 

2.05.03.10.305.0004.2.0038-150 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO------------------------------------------- R$

1.000,00

Total da Sub-Unidade 03------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

1.000,00

Total da Unidade 05------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

1.000,00

Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO

 

Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação

 

2.06.00.12.364.0001.2.0043-100 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR---------------------------------------------------------- R$

800,00

Total da Sub-Unidade 00------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

800,00

Total da Unidade 06------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------ R$

800,00

Total da Instituição 02--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.800,00

Total Geral Anulado---------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- R$

1.800,00

Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação. 

Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 24 de Junho de 2019

 

 
   

Francisco Carlos Rivelli PREFEITO MUNICIPAL CPF: 310.794.316-91

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