OBJETO: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e ASSOCIAÇÃO AFRO CULTURAL DE ANDRELÂNDIA, VITHOR LUTHIER, SOCIEDADE ANDRELANDENSE MUSICAL SÃO PIO X, JANUZZA ALMEIDA SILVEIRA, GRUPO BARAÚNA DE CAPOEIRA, FUNDAÇÃO GUAIRÁ, para valorização e fortalecimento da diversidade cultural, assim como possibilitar sua democratização, acessibilidade e ações emergenciais destinadas ao setor cultural durante o estado de calamidade pública em virtude da Pandemia do COVID-19. DADOS DA ENTIDADE: ASSOCIAÇÃO AFRO CULTURAL DE ANDRELÂNDIA CNPJ 04.507.215/0001-54, VITHOR LUTHIER CNPJ 26.902.761/0001-22, SOCIEDADE ANDRELANDENSE MUSICAL SÃO PIO X CNPJ 20.420.741/0001-39, JANUZZA ALMEIDA SILVEIRA CPF 898.919.026-68, GRUPO BARAÚNA DE CAPOEIRA CNPJ 05.955.365/0001-93, FUNDAÇÃO GUAIRÁ 26.112.441/0001-79. PRAZO DE VIGÊNCIA: até 31 de Dezembro de 2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 13.392.008.1.0103.3.3.90.31 – 00.01.62 – PREMIAÇÕES CULTURAIS, ARTISTICAS E CIENTIFICAS. VALOR DAS DESPESAS: R$58.000,00 (cinquenta e oito mil reais) totais, sendo R$2.000,00 (dois mil reais), R$2.000,00 (dois mil reais) , R$2.000,00 (dois mil reais) , R$2.000,00 (dois mil reais) , R$2.000,00 (dois mil reais) e R$48.000,00 (quarenta e oito mil reais), respectivamente para cada entidade. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal Nº 14.017/2020 de 29 de junho de 2020 (Lei Aldir Blanc) e em conformidade com o Decreto Federal Nº 10.464 de 17 de agosto de 2020 e o Decreto Municipal Nº 067 de 08 de abril de 2020 e suas eventuais modificações no que lhe for aplicável. Considerando a LEI Nº 14.017, DE 29 DE JUNHO DE 2020, que Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural a serem adotadas durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020. Considerando que nos termos do Art. 2º A União entregará aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, em parcela única, no exercício de 2020, o valor de R$ 3.000.000.000,00 (três bilhões de reais) para aplicação, pelos Poderes Executivos locais, em ações emergenciais de apoio ao setor cultural por meio de: I - renda emergencial mensal aos trabalhadores e trabalhadoras da cultura; II - subsídio mensal para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias que tiveram as suas atividades interrompidas por força das medidas de isolamento social; e III - editais, chamadas públicas, prêmios, aquisição de bens e serviços vinculados ao setor cultural e outros instrumentos destinados à manutenção de agentes, de espaços, de iniciativas, de cursos, de produções, de desenvolvimento de atividades de economia criativa e de economia solidária, de produções audiovisuais, de manifestações culturais, bem como à realização de atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou disponibilizadas por meio de redes sociais e outras plataformas digitais. Andrelândia, 08 de dezembro de 2020. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal