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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Atos Oficiais
20/04/2018 09h57

Portarias - 20/04/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

PORTARIA Nº 026/2018
“Nomeação para cargo em comissão de livre provimento e
exoneração”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Nº 1642/2009.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear, a partir de 01 de março de 2018, SRA. VANESSA TOLEDO DE OLIVEIRA RODRIGUES ,CPF Nº 031.057.596-62, para ocupar o cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Secretária Municipal de Saúde, tendo em vista o afastamento da atual BETANIA DE CARVALHO MOREIRA, CPF Nº 052.692.776-38, por motivos de licença maternidade.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação
Andrelândia, 01 de março de 2018.

PORTARIA Nº 027/2018
“Dispõe sobre a exoneração e contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 37, IX da CF/88, Lei Municipal Nº 1.441/2005 e o resultado do processo seletivo conforme Edital nº 001/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerado a partir de 23 de fevereiro de 2018, o seguinte servidor do seu respectivo cargo:
PROFESSOR ll
BRUNO WARLLEY LEANDRO NASCIMENTO – PROFESSOR CIÊNCIAS
Art. 2º - Fica contratada a partir de 26 de fevereiro de 2018, pelo prazo de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, a seguinte servidora no seu respectivo cargo:
PROFESSOR ll
THAIS APARECIDA DE SOUZA PEDRO – PROFESSOR CIENCIAS
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, e seus efeitos retroagirão à data de 23 de fevereiro de 2018.
Andrelândia, 01 de março de 2018.

PORTARIA Nº 028/2018
“Dispõe sobre a exoneração e contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 37, IX da CF/88, Lei Municipal Nº 1.441/2005 e o resultado do processo seletivo conforme Edital nº 001/2018.
RESOLVE:
Art. 1º - Fica exonerada a partir de 08 de março de 2018, a seguinte servidora do seu respectivo cargo:
PROFESSOR ll
MARILANE MENEZES – PROFESSOR DE INGLÊS
Art. 2º - Fica contratada a partir de 09 de março de 2018, pelo prazo de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, a seguinte servidora no seu respectivo cargo:
PROFESSOR ll
ALCIMAR PAULA DE ALMEIDA PROFESSOR DE INGLÊS
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 08 de março de 2018

PORTARIA Nº 030/2018
“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 37, IX da CF/88, Lei Municipal Nº 1.382/2003 e o resultado do processo seletivo conforme Edital nº 003/2017.
RESOLVE
Art. 1º - Ficam contratados a partir de 08 de março de 2018, pelo prazo de 06, (seis meses), podendo ser prorrogado por igual período, ou rescindido antes do prazo, caso haja Concurso Público, os seguintes servidores e seu respectivo cargo:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (SERVIÇO BRAÇAL)
LEANDRO HONORIO JULIO SILVA
KESSI JONES DA SILVA OLIVEIRA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO II
JOAO LUIZ SACRAMENTO
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 08 de março de 2018.

PORTARIA Nº 031/2018
“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 37, IX da CF/88, Lei Municipal Nº 1.382/2003 e o resultado do processo seletivo conforme Edital nº 003/2017.
RESOLVE
Art. 1º - Ficam contratados a partir de 12 de março de 2018, pelo prazo de 06, (seis meses), podendo ser prorrogado por igual período, ou rescindido antes do prazo, caso haja Concurso Público, os seguintes servidores e seu respectivo cargo:
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS I (SERVIÇO BRAÇAL)
JOSE MARIA DE MOURA
JOSE ANTONIO DE SOUZA
AUXILIAR ADMINISTRATIVO II
RAYARA CAROLINA SILVA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 12 de março de 2018.

PORTARIA Nº 032/2018
“Dispõe sobre a contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 37, IX da CF/88, Lei Municipal Nº 1.441/2005 e o resultado do processo seletivo conforme Edital nº 001/2018.
RESOLVE
Art. 1º - Fica contratada a partir de 12 de março de 2018, pelo prazo de 01 (um ano), podendo ser prorrogado por igual período, o seguinte servidores e seu respectivo cargo:
PROFESSOR l
KEILA ELAINE LANDIM DE ALMEIDA SILVA
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 12 de março de 2018

PORTARIA Nº 033/2018
Substitui membro da Equipe Responsável pelas Atividades do Polo de Apoio Presencial da UAB – Universidade Aberta do Brasil no município de Andrelândia – MG.
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 95, inciso II, ‘a’ da Lei Orgânica Municipal, e a Lei Municipal nº 1.878/2013;
RESOLVE:
Art. 1º Fica exonerada da equipe responsável pelas atividades do Polo de Apoio Presencial da UAB – Universidade Aberta do Brasil no Município de Andrelândia – MG, a servidora SUELLEN KETULLYN SILVA.
Art. 2º Fica nomeado como membro da equipe responsável pelas atividades do Polo de Apoio Presencial da UAB – Universidade Aberta do Brasil no Município de Andrelândia – MG, o servidor JESAÍAS MESSIAS DA SILVA.
Coordenador do Polo com dedicação integral: João Bosco de Almeida
Secretária (Auxiliar Administrativo I): JESAÍAS MESSIAS DA SILVA
Técnico de Informática (Infohelp Informática): FABIANO JOSE DE MOURA CARVALHO.
Bibliotecário (Auxiliar Administrativo I): HERLEN ALVES ALMEIDA
Equipe de Segurança: LUCAS CARVALHO ALMEIDA e VALDECIR BENEDITO DA SILVA.
Equipe de Manutenção e Limpeza: JUSSARA APARECIDA DE MORAIS, ROGERIA APARECIDA DE MORAIS VENTURA
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 02 de abril de 2018.

PORTARIA Nº 034/2018
“Exoneração do cargo em comissão de livre provimento e exoneração”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Nº 1.652/2009.
RESOLVE
Art. 1º - Exonerar, a partir de 02 de Abril de 2018, a Sra. RUBIAMARA PEREIRA GOMES DE SOUZA MARINS, CPF Nº 885.788.526-72, do cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Secretária da Escola Municipal José Bernardino Alves.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 02 de Abril de 2018.

PORTARIA Nº 035/2017
“Nomeação para cargo em comissão de livre provimento e exoneração”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Nº 1.652/2009.
RESOLVE
Art. 1º - Nomear, a partir de 02 de Abril de 2018, a Sra. FLAVIA FONSECA CAMPOS DE PAULA, CPF Nº 039 167 496 - 09, para ocupar o cargo em comissão de livre provimento e exoneração de Secretária da Escola Municipal José Bernardino Alves.
Art. 2º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 02 de Abril de 2018.

PORTARIA Nº. 036 DE 03 DE ABRIL DE 2018
“Aplica penalidade em Processo Administrativo Disciplinar e da outras Providências”.
O Prefeito Municipal de Andrelândia/MG, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o disposto no art. 101, II, da Lei Municipal 1.441/2005 “Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Andrelândia”, com fundamento no art. 91, IX do mesmo Diploma resolve:
Art. 1º - SUSPENDER por 15 (quinze) dias de 23/03/2018 a 06/04/2018 o Servidor Jairo Damião Silva, por reproduzir a descrição do enquadramento, tal como “faltou ao dever de observar normas legais e regulamentares” e “inobservou o dever de manter conduta compatível com a moralidade administrativa”, previstos no art. 91, IX, da Lei Municipal n° 1.441/2005 “Regime Jurídico dos Servidores Públicos de Andrelândia”.
Art. 2° - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroagidos ao dia 23/03/2018, ocasião em que o servidor já se encontrava preventivamente afastado pela portaria nº 001 de 06 de fevereiro de 2018.
Publique-se.
Andrelândia/MG, 03 de abril de 2018.

PORTARIA Nº 039/2018
“Dispõe sobre a exoneração e contratação temporária de pessoal de excepcional interesse público”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com o Artigo 37, IX da CF/88, Lei Municipal Nº 1.441/2005 e o resultado do processo seletivo conforme Edital nº 001/2018.
RESOLVE
Art. 1º - Fica exonerado a partir de 05 de abril de 2018, o seguinte servidor e seu respectivo cargo:
PROFESSOR l I – EDUCAÇÃO FISICA
SEBASTIÃO JUCIMAR SOUZA
Art. 2º - Fica contratado a partir de 05 de abril de 2018, pelo prazo de 01 ( um ano), podendo ser prorrogado por igual período o seguinte servidor e seu respectivo cargo:
PROFESSOR l I – EDUCAÇÃO FISICA
MAGNO MARCELO DO NASCIMENTO
Art. 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 05 de abril de 2018.

LEI MUNICIPAL Nº 2.076/2018
“Autoriza abertura de Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 e dá outras providências”.
A Câmara Municipal aprovou e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Prefeito de Andrelândia autorizado a abrir Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), destinado a atender as despesas abaixo relacionadas, em conformidade com o seguinte detalhamento:
2 Prefeitura Municipal de Andrelândia
2.03 Secretaria de Administração e Obras
2.03.00 Secretaria de Administração e Obras
15 URBANISMO
15.451 Infraestrutura Urbana
15.451.002 Desenvolvimento da Política Urbana e Rural
15.451.002.1.0089 Reforma e Ampliação de Prédios Públicos
4.4.90.51.00 Obras e Instalações R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender ao que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recursos o cancelamento da seguinte dotação do Orçamento Municipal:
2 Prefeitura Municipal de Andrelândia
2.03 Secretaria de Administração e Obras
2.03.00 Secretaria de Administração e Obras
04 ADMINISTRAÇÃO
04.122 Administração Geral
04.122.001 Gestão Administrativa
04.122.001.2.0011 Gestão Administrativa da Secretaria de Administração e Obras
3.3.90.30 Material de Consumo R$ 100.000,00
Art. 3º - Fica o Prefeito de Andrelândia, ainda, autorizado a suplementar o Crédito Especial de que trata esta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) de seu montante integral.
Art. 4º - A ação criada no art. 1º desta Lei fica incluída nos Anexos da Lei Municipal nº 2.065, de 22 de dezembro de 2017, que “Dispõe sobre o Plano Plurianual do Município de Andrelândia para o período de 2018 a 2021”, e da Lei Municipal nº 2.050, de 10 de julho de 2017, que “Dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o Exercício Financeiro de 2018”.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 05 de abril de 2018.

EXTRATO DE AVISO
PROCESSO N° 071/2018
TOMADA DE PREÇO N° 002/2018

Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de reforma do Departamento de Finanças e Arrecadação da Prefeitura Municipal de Andrelândia, com fornecimento de todos os materiais, ferramentas e mão de obra especializada. Entrega de Envelopes e Sessão Pública dia 14/05/2018. Horário 09hs. Informações licitação@andrelandia.mg.gov.br ou (35) 3325-1432.

 

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