O Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais, Sr. Francisco Carlos Rivelli, torna público a ratificação do processo de inexigibilidade de licitação, objetivando a contratação das bandas abaixo identificadas para apresentação no Carnaval 2018:
1- A banda FORMULA 7 e Banda Versão Plus, através da empresa, FORMULA 7 LTDA ME, inscrita no CNPJ nº14.161.856/0001-53, localizada na Rua General Deschamps Cavalcanti, nº 53A, centro, Fábrica, Juiz de Fora – MG, CEP: 36.015-000, que detém a exclusividade das bandas em qualquer data e em todo território nacional. A contratação será feita com respaldo legal no artigo 25, inciso III, da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, conforme processo licitatório nº 191/2017, Inexigibilidade de Licitação nº 023/2017. Em cumprimento ao disposto no artigo 26 da Lei nº 8.666/93, DETERMINO a publicação da presente ratificação no Diário Oficial do Estado, para que produza os efeitos legais. Publique-se e cumpra-se. Andrelândia, 27 de outubro de 2017. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito Municipal