TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO
O Prefeito Municipal de Andrelândia, Exmo. Sr. Francisco Carlos Rivelli, no exercício de suas atribuições legais, torna público a ratificação da dispensa de licitação para a contratação direta da empresa 1- J.A COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 11.201.854/0001-52, no valor total de R$ 49.950,00, cujo objetivo é o fornecimento de Cloreto de Sódio 0,9% 500ML visando o abastecimento do Hospital Municipal, a fim de que o atendimento aos usuários não sofra qualquer tipo de interrupção, com respaldo legal no artigo 24, inciso IV da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, conforme processo nº 107/2022, Dispensa 026/2022. Andrelândia, 03 de agosto 2022. Francisco Carlos Rivelli - Prefeito de Andrelândia.
EXTRATO DE CONTRATO
Prefeitura Municipal de Andrelândia. Proc. nº 107/2022, Dispensa 026/2022. Contrato n° 55/2022. Contratado: J.A COMERCIO DE MATERIAIS HOSPITALARES LTDA, CNPJ 11.201.854/0001-52. Objeto: fornecimento de Cloreto de sódio 0,9% 500ML. Valor global: R$ 49.950,00. Vigência: 90 dias contados da assinatura do contrato. Ass. do Contrato: 04/08/2022. Embasamento legal: Art. 24, IV da Lei 8.666/93. Francisco Carlos Rivelli-Prefeito Municipal.