PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
TERMO CIRCUNSTANCIADO DE RATIFICAÇÃO
PROCESSO 157/2022 – INEXIGIBILIDADE 37/2022
O Prefeito Municipal no exercício de suas atribuições legais, Sr.
Francisco Carlos Rivelli, torna público a ratificação da dispensa de licitação para Contratação da empresa PIONEIRA INDUSTRIA DE
EQQUIPAMENTOS DE LIMPEZA LTDA , objetivando a aquisição de jogo de
escova sobressalente para serem utilizados no braço de capinação mecânica tipo implemento pertencente ao município na manutenção da limpeza pública, que será parte integrante e inseparável da cotação de preços, independente de transcrição, com respaldo legal no artigo 25, inciso I da Lei Federal nº 8.666/93 e ulteriores alterações, conforme INEXIGIBILIDADE n° 037/2022. Andrelândia, 11/11/22 - Francisco C.
Rivelli - Prefeito Municipal