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Andrelândia - Prefeitura - Licitações
08/05/2018 10h25

Chamamento público - 03/05/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a Associação Afro Cultural de Andrelândia.
Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 2.071/2018.
Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
(...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.”
Considerando que a Associação Afro Cultural de Andrelândia é a única no Município, tornando inviável a competição ante a ausência de outras organizações da sociedade civil no Município;
Considerando que a Associação Afro Cultural de Andrelândia – MG há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município.
Considerando que a parceria está prevista na Lei Municipal 2.071/2018
Ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município www.andrelandia.mg.gov.br, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra instituição com expertise, manifeste seu interesse quanto à impugnação à justificativa. Não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial doMunicípio, para que se produza a eficácia do ato.

Andrelândia, 02 de maio de 2018
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

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