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Andrelândia - Prefeitura - Licitações
25/10/2018 10h39

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE CHAMAMENTO PÚBLICO -25/10/2018

Prefeitura Municipal de Andrelândia

EXTRATO DA JUSTIFICATIVA DE CHAMAMENTO PÚBLICO

Objeto: Termo de Fomento entre o Município de Andrelândia e a Liga Andrelandense de Futebol.
Fundamentação legal: Art. 31, inciso II da Lei Federal n° 13.019/2014 e Lei Municipal nº 1990/2015.
Considerando que o art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, alterada pela Lei federal 13.204/2015, estabelece que:
“Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, especialmente quando:
(...) II - a parceria decorrer de transferência para organização da sociedade civil que esteja autorizada em lei na qual seja identificada expressamente a entidade beneficiária, inclusive quando se tratar da subvenção prevista no inciso I do § 3o do art. 12 da Lei no 4.320, de 17 de março de 1964, observado o disposto no art. 26 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.”
Considerando que a Liga Andrelandense de Futebol desenvolve atividades sociais no município, tornando inviável a competição ante a diversidade de outras organizações da sociedade civil no Município;
Considerando que a Liga Andrelandense de Futebol há anos vêm desenvolvendo atividades em parceria com o poder público municipal de maneira satisfatória, que a atividade objeto do plano de trabalho proposto é de natureza singular, sendo de grande relevância que os serviços ofertados sejam desenvolvidos no próprio município, seja em razão do deslocamento dos usuários, como para o fortalecimento do vínculo familiar, haja vista o número de usuários atendidos, residentes no município.
Considerando que a parceria está prevista na Lei Municipal 1990/2015;
Ratifico a presente inexigibilidade com a justificativa acima e determino sua publicação no site Oficial do Município www.andrelandia.mg.gov.br, pelo período de 05 (cinco) dias, para que havendo outra instituição com expertise, manifeste seu interesse quanto à impugnação à justificativa. Não havendo manifestação deverá ser publicada no Diário Oficial do Município, para que se produza a eficácia do ato.

Andrelândia, 24 de outubro de 2018.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

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