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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Notícias
30/12/2017 14h22

Decreto N° 236

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Decreto N° 236 - de 01 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 160.900,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 160.900,00 ( cento e sessenta mil e novecentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de
ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICa R$ 400,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 400,00
Total da Unidade 3 R$ 400,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 1.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 70.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 76.000,00
Total da Unidade 5 R$ 77.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0049 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL R$ 500,00
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR R$ 83.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 83.500,00
Total da Unidade 6 R$ 83.500,00
Total Geral R$ 160.900,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS R$ 1.260,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.260,00
Total da Unidade 3 R$ 1.260,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0004.2.0037 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO R$ 29.005,99
2.05.03.10.305.0004.2.0037 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO R$ 2.451,94
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 919,81
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 38,03
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 1.304,32
Total da Sub-Unidade 03 R$ 33.720,09
Total da Unidade 5 R$ 33.720,09
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.363.0006.2.0043 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE R$ 1.100,00
2.06.00.12.364.0001.2.0091 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR R$ 10.180,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 11.280,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.1.0020 - 4.4.90.52.00 AMPLIAÇÃO E RENOVAÇÃO DA FROTA DE TRANSP. ESCOLAR R$ 38.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 38.000,00
Total da Unidade 6 R$ 49.280,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.17.512.0003.2.0054 - 3.1.90.16.00 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM R$ 240,00
2.07.00.20.606.0007.2.0058 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DE HORTAS E VIVEIROS R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 840,00
Total da Unidade 7 R$ 840,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.1.0033 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE QUADRA POLIESPORTIVA R$ 44.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 44.000,00
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.08.01.13.392.0008.2.0069 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A CULTURA R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 300,00
Total da Unidade 8 R$ 44.300,00
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0075 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 11.622,91
Total da Sub-Unidade 00 R$ 11.622,91
Total da Unidade 9 R$ 11.622,91
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0087 - 3.1.90.04.00 SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS R$ 16.354,59
2.10.01.08.244.0011.2.0087 - 3.1.90.04.00 SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS R$ 3.522,41
Total da Sub-Unidade 01 R$ 19.877,00
Total da Unidade 10 R$ 19.877,00
Total Geral R$ 160.900,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 01 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL
CPF: 310.794.316-91

Decreto N° 237 - de 01 de Novembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0004.2.0037 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO R$ 32.000,00
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 16.000,00
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 4.000,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 52.000,00
Total da Unidade 5 R$ 52.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR R$ 5.204,10
Total da Sub-Unidade 01 R$ 5.204,10
Total da Unidade 6 R$ 5.204,10
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0075 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 24.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 24.000,00
Total da Unidade 9 R$ 24.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0083 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF R$ 21.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 21.000,00
Total da Unidade 10 R$ 21.000,00
Total Geral R$ 102.204,10
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I
a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral R$ 0,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 01 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 238 - de 01 de Novembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 1.800,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 1.800,00
Total da Unidade 5 R$ 1.800,00
Total Geral R$ 1.800,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.24.722.0002.2.0022 - 3.1.90.16.00 TORRE REPETIDORA DE SINAIS DE TV R$ 240,00
2.03.00.04.122.0001.2.0012 - 3.3.90.30.00 CONVENIO COM O IMA R$ 116,64
Total da Sub-Unidade 00 R$ 356,64
Total da Unidade 3 R$ 356,64
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0004.2.0037 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO R$ 963,36
Total da Sub-Unidade 03 R$ 963,36
Total da Unidade 5 R$ 963,36
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.363.0006.2.0043 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE R$ 480,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 480,00
Total da Unidade 6 R$ 480,00
Total Geral R$ 1.800,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 01 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto n° 239, de 03 de Novembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.06.00.12.306.0006.2.0041
DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR
00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 00.01.47 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 3.732,95 TOTAL 3.732,95
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 03 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 240 - de 03 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 4.900,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 4.900,00 ( quatro mil e novecentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 100,00
Total da Unidade 2 R$ 100,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 2.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.500,00
Total da Unidade 3 R$ 2.500,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.1.90.94.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 800,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 800,00
Total da Unidade 5 R$ 800,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Total da Unidade 6 R$ 1.500,00
Total Gera R$ 4.900,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.1.0026 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL Total da Sub-Unidade 01 R$ 4.900,00
Total da Unidade 6 R$ 4.900,00
Total Geral R$ 4.900,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 03 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 241 - de 06 de Novembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.1.90.94.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 900,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 900,00
Total da Unidade 2 R$ 900,00
Total Geral R$ 900,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS R$ 900,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 900,00
Total da Unidade 3 R$ 900,00
Total Geral R$ 900,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 06 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 242 - de 06 de Novembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0087 - 3.3.90.30.00 SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS R$ 5.775,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 5.775,00
Total da Unidade 10 R$ 5.775,00
Total Geral R$ 5.775,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral R$ 0,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 06 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 244 - de 08 de Novembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 3.058,85
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 514,50
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.573,35
Total da Unidade 3 R$ 3.573,35
Total Geral R$ 3.573,35
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral R$ 0,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 08 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 245 - de 08 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 5.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 5.000,00 ( cinco mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.000,00
Total da Unidade 6 R$ 5.000,00
Total Geral R$ 5.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.1.0008 - 4.4.90.51.00 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.000,00
Total da Unidade 3 R$ 5.000,00
Total Geral - R$ 5.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 08 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 246 - de 09 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 15.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 15.000,00 ( quinze mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.000,00
Total da Unidade 3 R$ 5.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.000,00
Total da Unidade 6 R$ 10.000,00
Total Geral R$ 15.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.1.0008 - 4.4.90.51.00 AMPLIAÇÃO DA REDE DE ESGOTO R$ 9.200,00
2.03.00.17.512.0003.1.0095 - 4.4.90.51.00 CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO SÃO DIMAS
R$ 2.000,00
2.03.00.24.722.0002.2.0022 - 4.4.90.52.00 TORRE REPETIDORA DE SINAIS DE TV R$ 3.800,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 15.000,00
Total da Unidade 3 Total Geral R$ 15.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 09 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto n° 247, de 09 de Novembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor 3.3.90.30.00.2.05.01.10.301.0004.2.0028
DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.55 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 182,69
3.3.90.30.00.2.05.04.10.303.0004.2.0040 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DA ATENÇÃO BÁSICA 00.01.02
RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.55
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4.000,00
3.3.90.30.00.2.06.01.12.361.0006.2.0045
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.43 TRANSFERENCIAS DE RECURSO FNDE REF. AO PROGR. DINHEIRO DIRETO NA ESCOLA (PDDE) 1.748,00
3.3.90.30.00.2.06.01.12.365.0006.2.0048
DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.46
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 1.328,58 TOTAL 7.259,27
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 09 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL


Decreto n° 248, de 10 de Novembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.05.01.10.301.0004.2.0028
DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE
00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA 300,00
3.3.90.30.00.2.05.02.10.302.0005.2.0031 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE
00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALA 3.000,00
3.3.90.30.00.2.06.01.12.361.0006.2.0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 7.000,00 TOTAL 10.300,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 10 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 249 - de 10 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.400,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.400,00 ( dois mil e quatrocentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0048 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR R$ 400,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 400,00
Total da Unidade 6 R$ 400,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.08.01.13.392.0008.2.0070 - 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS FOLCLÓRICAS E POPULARES R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.000,00
Total da Unidade 8 R$ 2.000,00
Total Geral R$ 2.400,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO R$ 400,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 400,00
Total da Unidade 6 R$ 400,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.1.0032 - 4.4.90.51.00 MELHORIAS E REFORMAS NO ESTÁDIO MUNICIPAL -R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00R$ 2.000,00
Total da Unidade 8 R$ 2.000,00
Total Geral - R$ 2.400,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 10 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI

Decreto N° 250 - de 14 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 2.500,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 2.500,00 ( dois mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 1 R$ 1.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 1.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.32.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.500,00
Total da Unidade 5 R$ 1.500,00
Total Geral R$ 2.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.181.0001.2.0008 - 4.4.90.52.00 CONVÊNIO COM A POLÍCIA MILITAR R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 2 R$ 1.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS R$ 1.100,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.100,00
Total da Unidade 3 R$ 1.100,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 400,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 400,00
Total da Unidade 5 R$ 400,00
Total Geral R$ 2.500,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 14 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI

Decreto N° 251 - de 14 de Novembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0087 - 3.3.90.30.00 SERV. DE CONVIVÊNCIA E FORTALECIMENTO DE VÍNCULOS R$ 867,32
Total da Sub-Unidade 01 R$ 867,32
Total da Unidade 10 R$ 867,32
Total Geral R$ 867,32
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I
a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral R$ 0,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 14 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 252 - de 17 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 40.290,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 40.290,00 ( quarenta mil e duzentos e noventa reais ) as seguintes dotações do Municipio de
ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 10.000,00
2.03.00.15.451.0002.2.0015 - 3.3.90.30.00 REVITAL. MANUT. DE VIAS URBANAS E ÁREAS PÚBLICAS - - - - - R$ 500,00
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 12.000,00
Total da Unidade 3 R$ 12.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 7.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 7.500,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 1.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 4.000,00
Total da Unidade 5 R$ 11.500,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.363.0006.2.0043 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE R$ 2.900,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.900,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 3.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.94.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 4.500,00
Total da Unidade 6 R$ 7.400,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.30.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL R$ 9.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 9.000,00
Total da Unidade 7 - R$ 9.000,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.08.01.13.392.0008.2.0070 - 3.3.90.39.00 EVENTOS E FESTAS FOLCLÓRICAS E POPULARES R$ 390,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 390,00
Total da Unidade 8 R$ 390,00
Total Geral R$ 40.290,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.200,00
Total da Unidade 1 R$ 1.200,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 9.000,00
2.03.00.15.122.0001.2.0013 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO OFICINA E SERRARIA R$ 5.362,00
2.03.00.17.512.0003.1.0095 - 3.3.90.30.00 CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO SÃO DIMAS R$ 6.000,00
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 4.4.90.51.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS R$ 1.640,00
2.03.00.26.782.0002.1.0012 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DE PONTES, MATA-BURROS E BUEIROS R$ 3.038,00
2.03.00.15.122.0001.2.0013 - 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO OFICINA E SERRARIA R$ 600,00
2.03.00.15.451.0002.2.0016 - 4.4.90.52.00 DESENVOLV. DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA Z. RURAL R$ 1.200,00
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS R$ 1.300,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 400,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 28.540,00
Total da Unidade 3 R$ 28.540,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 1.000,00
Total da Unidade 5 - R$ 1.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.363.0006.2.0043 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PROFISSIONALIZANTE R$ 1.900,00
2.06.00.12.364.0001.2.0091 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO SUPERIOR R$ 2.250,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 4.150,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL R$ 4.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 4.500,00
Total da Unidade 6 R$ 8.650,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.18.542.0003.2.0055 - 4.4.90.52.00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM MEIO AMBIENTE R$ 300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 300,00
Total da Unidade 7 R$ 300,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0085 - 4.4.90.52.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO IGD SUAS R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 600,00
Total da Unidade 10 R$ 600,00
Total Geral R$ 40.290,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 17 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI

Decreto N° 253 - de 20 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 24.300,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 24.300,00 ( vinte e quatro mil e trezentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de
ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.94.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 100,00
2.03.00.17.512.0003.2.0021 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ESGOTO R$ 11.600,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 11.900,00
Total da Unidade 3 R$ 11.900,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSBR$ 7.400,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 7.400,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 5.000,00
Total da Unidade 5 R$ 12.400,00
Total Geral R$ 24.300,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.451.0002.2.0016 - 3.3.90.36.00 DESENVOLV. DO ABASTECIMENTO DE ÁGUA NA Z. RURAL R$ 3.586,00
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS R$ 2.400,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.986,00
Total da Unidade 3 R$ 5.986,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0027 - 3.3.90.36.00 APOIO AO CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 600,00
Total da Unidade 4 R$ 600,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR R$ 2.400,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.400,00
Total da Unidade 6 R$ 2.400,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0057 - 3.3.90.30.00 REALIZAÇÃO EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA R$ 1.224,77
2.07.00.20.606.0007.2.0057 - 3.3.90.31.00 REALIZAÇÃO EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA R$ 2.085,00
2.07.00.17.512.0003.2.0054 - 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM R$ 1.200,00
2.07.00.18.542.0003.2.0055 - 3.3.90.36.00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM MEIO AMBIENTE R$ 1.200,00
2.07.00.20.606.0007.2.0057 - 3.3.90.36.00 REALIZAÇÃO EXPOSIÇÃO AGROPECUÁRIA R$ 1.582,40
Total da Sub-Unidade 00 R$ 7.292,17
Total da Unidade 7 R$ 7.292,17
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0083 - 3.3.90.30.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF R$ 6.300,00
2.10.01.08.244.0011.2.0079 - 3.3.90.36.00 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA IGD-M R$ 521,83
2.10.01.08.244.0011.2.0085 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DO IGD SUAS R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 8.021,83
Total da Unidade 10 R$ 8.021,83
Total Geral R$ 24.300,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 20 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 254 - de 20 de Novembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 355,25
Total da Sub-Unidade 00 R$ 355,25
Total da Unidade 3 R$ 355,25
Total Geral R$ 355,25
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: SUPERÁVIT FINANCEIRO na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral R$ 0,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 20 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto n° 257, de 27 de Novembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.30.00.2.05.01.10.301.0004.2.0028
DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB
00.01.48
TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA
00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 131,39
3.3.90.30.00.2.05.01.10.301.0004.2.0030
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA
00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA
00.01.55 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 1.800,00
3.3.90.30.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047
DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO
00.01.47 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 5.000,00 TOTAL 6.931,39
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 27 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

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