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Domigo, 22 de Dezembro de 2024
Andrelândia - Prefeitura - Notícias
03/01/2018 14h39

Decreto N° 256

Prefeitura Municipal de Andrelândia

Decreto N° 256 - de 23 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 14.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 14.000,00 ( quatorze mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 1 R$ 1.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS 2.03.00.17.512.0003.2.0021 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ESGOTO R$ 100,00
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 2.600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.700,00
Total da Unidade 3 R$ 2.700,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 8.000,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.300,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.300,00
Total da Unidade 6 R$ 10.300,00
Total Geral R$ 14.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 1.200,00
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS R$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.700,00
Total da Unidade 3 R$ 3.700,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0066 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DAS ATIV. DO ESTÁDIO MUNICIPAL R$ 2.850,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.850,00
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA
2.08.01.13.392.0008.2.0069 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO E INCENTIVO A CULTURA R$ 1.200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.200,00
Total da Unidade 8 R$ 4.050,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0079 - 3.3.90.39.00 OPERACIONALIZAÇÃO DO PROGRAMA BOLSA FAMILIA IGD-M R$ 6.250,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 6.250,00
Total da Unidade 10 R$ 6.250,00
Total Geral R$ 14.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 23 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 258 - de 27 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 7.300,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.300,00 ( sete mil e trezentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 1 R$ 1.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 5.000,00
2.03.00.15.451.0002.2.0015 - 3.3.90.30.00 REVITAL. MANUT. DE VIAS URBANAS E ÁREAS PÚBLICAS R$ 700,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.700,00
Total da Unidade 3 R$ 5.700,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.1.0026 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 600,00
Total da Unidade 6 R$ 600,00
Total Geral R$ 7.300,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.3.90.47.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 7.300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 7.300,00
Total da Unidade 2 R$ 7.300,00
Total Geral R$ 7.300,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 27 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 258 - de 27 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 7.300,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 7.300,00 ( sete mil e trezentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Total da Unidade 1 R$ 1.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 5.000,00
2.03.00.15.451.0002.2.0015 - 3.3.90.30.00 REVITAL. MANUT. DE VIAS URBANAS E ÁREAS PÚBLICAS R$ 700,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.700,00
Total da Unidade 3 R$ 5.700,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.365.0006.1.0026 - 4.4.90.51.00 CONSTRUÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 600,00
Total da Unidade 6 R$ 600,00
Total Geral R$ 7.300,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.3.90.47.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS R$ 7.300,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 7.300,00
Total da Unidade 2 R$ 7.300,00
Total Geral R$ 7.300,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 27 de Novembro de 2017
_FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 259 - de 28 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 137.318,69 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 137.318,69 ( cento e trinta e sete mil, trezentos e dezoito reais e sessenta e nove centavos ) as
seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.30.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 1.000,00
2.03.00.15.451.0002.1.0006 - 4.4.90.51.00 PAVIMENTAÇÃO E CALÇAMENTO DE VIAS URBANAS R$ 1.280,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.280,00
Total da Unidade 3 R$ 2.280,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 14.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 5.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 20.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 85.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 700,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 85.700,00
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0004.2.0037 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO R$ 1.802,69
2.05.03.10.304.0004.2.0036 - 3.1.90.13.00 DESENVOLVIMENTO DA VIGILÂNCIA SANITÁRIA R$ 1.300,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 3.102,69
Sub-Unidade 04 - ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
2.05.04.10.303.0004.2.0039 - 3.3.90.32.00 AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTOS DE ALTO CUSTO R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 04 R$ 1.500,00
Total da Unidade 5 R$ 110.302,69
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - - - - - R$ 5.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.500,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 10.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 11.000,00
Total da Unidade 6 R$ 16.500,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0061 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO PARQUE DE EXPOSIÇÕES R$ 236,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 236,00
Total da Unidade 7 R$ 236,00
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social
2.09.00.08.122.0013.2.0075 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL R$ 8.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 8.000,00
Total da Unidade 9 R$ 8.000,00
Total Geral R$ 137.318,69
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0004 - 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 3.700,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.700,00
Total da Unidade 1 R$ 3.700,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 85.000,00
2.03.00.17.512.0003.2.0021 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ESGOTO R$ 8.000,00
2.03.00.15.451.0002.1.0005 - 3.3.90.30.00 OBRAS DE INFRAESTRUTURA NA SEDE DA PREFEITURA - - - - - R$ 1.000,00
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.3.90.93.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 5.500,00
2.03.00.17.512.0003.1.0095 - 4.4.90.51.00 CANALIZAÇÃO DO CÓRREGO SÃO DIMAS R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 100.500,00
Total da Unidade 3 R$ 100.500,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0025 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.500,00
Total da Unidade 4 R$ 1.500,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0033 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO FISIOTERAPÊUTICO R$ 6.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 618,69
Total da Sub-Unidade 02 R$ 6.618,69
Total da Unidade 5 R$ 6.618,69
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.13.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL - - - - - R$ 10.000,00
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 4.4.90.52.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 11.000,00
Total da Unidade 6 R$ 11.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0083 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF - - - - - R$ 14.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 14.000,00
Total da Unidade 10- R$ 14.000,00
Total Geral R$ 137.318,69
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 260 - de 28 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 158.500,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 158.500,00 ( cento e cinquenta e oito mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio
de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0006 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO GABINETE R$ 2.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 2.500,00
Total da Unidade 1 R$ 2.500,00
Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.04.122.0001.2.0007 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SECRETARIA DE FINANÇAS - - - - - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.000,00
Total da Unidade 2 R$ 3.000,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.15.122.0001.2.0013 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO OFICINA E SERRARIA R$ 2.400,00
2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 3.000,00
2.03.00.04.122.0001.2.0012 - 3.1.90.11.00 CONVENIO COM O IMA - - - - - R$ 1.500,00
2.03.00.15.451.0002.2.0014 - 3.1.90.11.00 REVITALIZ. E MANUT. DE PRAÇAS, PARQUES E JARDINS - - - - - R$ 6.500,00
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 16.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 12.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 42.400,00
Total da Unidade 3 R$ 42.400,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA - R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 5 R$ 3.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO R$ 2.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 10.500,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.04.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 46.000,00
2.06.01.12.365.0006.2.0048 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR R$ 2.000,00
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO R$ 11.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 10.000,00
2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.16.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 2.500,00
2.06.01.12.361.0006.2.0046 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 1.500,00
2.06.01.12.365.0006.2.0051 - 3.1.90.16.00 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL R$ 1.500,00
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.3.90.36.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 01 - R$ 97.000,00
Total da Unidade 6 R$ 97.000,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.18.542.0003.2.0055 - 3.1.90.11.00 MANUTENÇÃO DAS AÇÕES EM MEIO AMBIENTE R$ 1.500,00
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.1.90.11.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL R$ 1.500,00
2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.1.90.16.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL R$ 600,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.600,00
Total da Unidade 7 R$ 3.600,00
Unidade 08 - SEC. ESPORTE, LAZER, CULT., IND.COMÉRCIO
Sub-Unidade 00 - Sec. Esporte,Lazer,Cultura, Ind.Comércio
2.08.00.27.812.0010.2.0064 - 3.1.90.04.00 APOIO E INCENTIVO AO DESPORTO - - - - - R$ 3.000,00
2.08.00.23.691.0009.2.0063 - 3.1.90.11.00 APOIO AO DESENVOLVIMENTO DO TURISMO R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 5.000,00
Total da Unidade 8 R$ 5.000,00
Unidade 10 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
Sub-Unidade 01 - FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
2.10.01.08.244.0011.2.0083 - 3.1.90.04.00 MANUTENÇÃO E OPERACIONALIZAÇÃO DO CRAS PAIF R$ 2.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 2.000,00
Total da Unidade 10 R$ 2.000,00
Total Geral R$ 158.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: EXCESSO DE ARRECADAÇÃO na forma do paragrafo 1°,
inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Total Geral R$ 0,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 261 - de 28 de Novembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.17.512.0003.2.0021 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DA REDE DE ESGOTO - - - - - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Total da Unidade 3 R$ 1.500,00
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.20.606.0007.2.0058 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DE HORTAS E VIVEIROS - - - - - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.500,00
Total da Unidade 7 R$ 1.500,00
Total Geral R$ 3.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 01 - GABINETE DO PREFEITO
Sub-Unidade 00 - Gabinete do Prefeito
2.01.00.04.122.0001.2.0004 - 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE AGENTES POLÍTICOS R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 3.000,00
Total da Unidade 1 R$ 3.000,00
Total Geral R$ 3.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto n° 262, de 28 de Novembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.1.90.04.00.2.05.01.10.301.0004.2.0030
DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA 00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 12.000,00
3.1.90.04.00.2.06.01.12.122.0001.2.0044
GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 13.000,00
3.1.90.04.00.2.06.01.12.361.0006.2.0046 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 785,43
3.1.90.04.00.2.06.01.12.365.0006.2.0050 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL
00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.18
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 441,73
3.1.90.04.00.2.06.01.12.365.0006.2.0051 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.18
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 883,46
3.1.90.11.00.2.05.02.10.302.0005.2.0031 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALA 34.000,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.361.0006.2.0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19
TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 3.000,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.365.0006.2.0048 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 19.000,00
3.1.90.11.00.2.06.01.12.365.0006.2.0049 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 15.000,00
3.1.90.13.00.2.06.01.12.122.0001.2.0044 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 3.450,15
3.1.90.13.00.2.06.01.12.361.0006.2.0045 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 8.878,56
3.1.90.13.00.2.06.01.12.361.0006.2.0046 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO FUNDAMENTAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 23.274,26
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0048 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO PRÉ-ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 1.995,41
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0049 DESENVOLVIMENTO DA CRECHE MUNICIPAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 1.270,40
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0050 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO ENSINO INFANTIL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 7.245,16
3.1.90.13.00.2.06.01.12.365.0006.2.0051 REMUNERAÇÃO DO MAGISTÉRIO CRECHE MUNICIPAL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.18 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO NA REMUNERAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DA EDUCAÇÃO 3.448,60
3.3.90.36.00.2.05.01.10.301.0004.2.0028 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.48 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO BASICA 10.000,00
3.3.90.39.00.2.04.01.10.122.0001.2.0025 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE 00.01.55 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 27,80
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.47
TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 552,02
4.4.90.52.00.2.06.01.12.365.0006.1.0024 AQUIS. DE MOBILIÁRIOS E EQUIPTOS. P/ ED. INFANTIL 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.46 OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE RECURSOS DO FNDE 1.475,00
TOTAL 159.727,98
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 263 - de 28 de Novembro de 2017
Insere no Orçamento vigente a natureza de despesa que menciona e da outras providências.
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica inserido no orçamento vigente, conforme discriminação abaixo, a(s) seguinte(s) Natureza(s) de despesa(s): abrindo-se para este fim.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 20.000,00
Total da Unidade 5 R$ 20.000,00
Total Geral R$ 20.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizado como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na
forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 - R$ 10.000,00
Total da Unidade 3- R$ 10.000,00
Unidade 04 - SECRETARIA DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE
2.04.01.10.122.0001.2.0025 - 3.1.90.13.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SAÚDE R$ 3.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 3.000,00
Total da Unidade 4 - R$ 3.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.47.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 7.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 7.000,00
Total da Unidade 5 R$ 7.000,00
Total Geral R$ 20.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 28 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 264 - de 29 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 10.000,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 10.000,00 ( dez mil reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 10.000,00
Total da Unidade 5 R$ 10.000,00
Total Geral R$ 10.000,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE
2.07.00.17.512.0003.2.0054 - 3.3.90.39.00 MANUTENÇÃO DA UNIDADE DE TRIAGEM E COMPOSTAGEM - - - - - R$ 10.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 10.000,00
Total da Unidade 7 R$ 10.000,00
Total Geral R$ 10.000,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 29 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 265 - de 30 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 227.300,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 227.300,00 ( duzentos e vinte e sete mil e trezentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS 2.03.00.15.452.0002.2.0018 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DE ATIV. NOS CEMITÉRIOS MUNICIPAIS - - - - - R$ 800,00
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 5.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 6.097,60
2.03.00.17.512.0003.2.0020 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DA LIMPEZA PÚBLICA R$ 4.000,00
2.03.00.26.782.0002.2.0023 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DAS ESTRADAS VICINAIS R$ 200,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 16.097,60 Total da Unidade 3 R$ 16.097,60
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE Sub-Unidade 01 - ATENÇÃO BÁSICA
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSB R$ 2.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 5.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0028 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO PSF/ PCAS / PSBR$ 1.000,00
2.05.01.10.301.0004.2.0030 - 3.3.90.93.00 DESENVOLVIMENTO DAS AÇÕES DE ATENÇÃO BÁSICA R$ 5.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 13.000,00
Sub-Unidade 02 - MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 10.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.36.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL R$ 54.000,00
2.05.02.10.302.0005.2.0031 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL - - - - - R$ 50.000,00
Total da Sub-Unidade 02 R$ 114.000,00 Total da Unidade 5 R$ 127.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 00 - Secretaria de Educação
2.06.00.12.306.0006.2.0041 - 3.3.90.30.00 DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.367.0006.2.0052 - 3.3.50.43.00 SUBVENÇÃO A ENTIDADE DE EDUCAÇÃO ESPECIAL - - - - - R$ 12.002,40
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.3.90.39.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 64.200,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 76.202,40
Total da Unidade 6 R$ 77.202,40
Unidade 07 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE Sub-Unidade 00 - SEC. AGRIC. PEC. ABAST. E MEIO AMBIENTE 2.07.00.20.606.0007.2.0059 - 3.3.90.30.00 APOIO AO PRODUTOR RURAL - - - - - R$ 6.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 6.000,00
Total da Unidade 7 R$ 6.000,00
Unidade 09 - SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL Sub-Unidade 00 - Secretaria de Assistência Social 2.09.00.08.122.0013.2.0075 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - - - - - R$ 1.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 1.000,00 Total da Unidade 9 R$ 1.000,00 Total Geral R$ 227.300,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 02 - SECRETARIA DE FINANÇAS Sub-Unidade 00 - Secretaria de Finanças
2.02.00.09.271.0001.9.0002 - 3.1.90.13.00 PAGAMENTO DE ENCARGOS PATRONAIS R$ 17.300,00 Total da Sub-Unidade 00 R$ 17.300,00 Total da Unidade 2 R$ 17.300,00
Unidade 03 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS Sub-Unidade 00 - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS 2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.04.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS R$ 90.000,00
2.03.00.04.122.0001.2.0011 - 3.1.90.11.00 GESTÃO ADM. DA SEC. DE ADMINISTRAÇÃO E OBRAS - - - - - R$ 60.000,00
Total da Sub-Unidade 00 R$ 150.000,00
Total da Unidade 3 R$ 150.000,00
Unidade 05 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
Sub-Unidade 03 - VIGILÂNCIA EM SAÚDE
2.05.03.10.305.0004.2.0037 - 3.1.90.04.00 DESENVOLVIMENTO DO CONTROLE EPIDEMIOLÓGICO - - - - - R$ 20.000,00
Total da Sub-Unidade 03 R$ 20.000,00
Total da Unidade 5 R$ 20.000,00
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação 2.06.01.12.361.0006.2.0045 - 3.1.90.11.00 DESENVOLVIMENTO DO ENSINO FUNDAMENTAL R$ 40.000,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 40.000,00 Total da Unidade 6 R$ 40.000,00 Total Geral R$227.300,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto n° 266, de 30 de Novembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor 3.3.90.30.00.2.06.00.12.306.0006.2.0041
DISTRIBUIÇÃO E ENRIQUECIMENTO DA MERENDA ESCOLAR 00.01.00 RECURSOS ORDINÁRIOS 00.01.44 TRANSFERENCIAS DE RECURSO FNDE REF. AO PROGR. NACIONAL DE ALIMENTAÇÃO ESCOLAR (PNAE) 10.049,73
3.3.90.30.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 00.01.47 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 6.224,31
3.3.90.36.00.2.05.02.10.302.0005.2.0031 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 8.000,00
3.3.90.39.00.2.05.02.10.302.0005.2.0031 DESENVOLVIMENTO DO HOSPITAL MUNICIPAL 00.01.02 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS-SAÚDE 00.01.49 TRANSFERENCIAS DE RECURSOS DO SUS PARA ATENÇÃO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE AMBULATORIAL E HOSPITALAR 20.000,00
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.47 TRANSFERENCIA DO SALARIO EDUCAÇÃO 00.01.01 RECEITAS DE IMPOSTOS E TRANSFERÊNCIAS DE IMPOSTOS - EDUCAÇÃO 1.197,59 TOTAL 36.471,63
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto n° 267, de 30 de Novembro de 2017
Altera a fonte de recursos nas seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA.
Art. 1 - O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, altera a fonte de recursos das seguintes dotações do Município de ANDRELÂNDIA:
Dotação Fonte Acrescida Fonte Decrescida Valor
3.3.90.39.00.2.06.01.12.361.0006.2.0047 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR 00.01.45 TRANSFERENCIAS DE RECURSO FNDE REF. AO PROGR. NACIONAL DE APOIO AO TRANSPORTE ESCOLAR (PNATE) 00.01.19 TRANSFERÊNCIAS DO FUNDEB-(APLICAÇÃO EM OUTRAS DESPESAS DA EDUCAÇÃO BÁSICA) 15.000,00 TOTAL 15.000,00
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

Decreto N° 268 - de 30 de Novembro de 2017
Abre Crédito Suplementar no Valor de R$ 1.500,00 as dotações do Município de ANDRELÂNDIA
O Prefeito de ANDRELÂNDIA, no uso de suas atribuições, e devidamente autorizado pelo disposto na Lei n° 2021, 18 de Novembro de 2016
Decreta:
Art. 1 - Fica aberto Crédito Suplementar no valor de R$ 1.500,00 ( um mil e quinhentos reais ) as seguintes dotações do Municipio de ANDRELÂNDIA.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA
Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO
Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.361.0006.2.0047 - 3.3.90.30.00 DESENVOLVIMENTO DO TRANSPORTE ESCOLAR - - - - - R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.500,00 Total da Unidade 6 R$ 1.500,00 Total Geral R$ 1.500,00
Art. 2 - Para atender o que prescreve o artigo anterior, será utilizada como fonte de recurso: ANULAÇÃO DE DOTAÇÕES do Orçamento do Munícipio na forma do paragrafo 1°, inciso I a IV do artigo 43 da Lei Federal 4.320.
Orgão 02 - PREFEITURA MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA Unidade 06 - SECRETARIA DE EDUCAÇÃO Sub-Unidade 01 - Fundo Municipal de Educação
2.06.01.12.122.0001.2.0044 - 3.3.90.39.00 GESTÃO ADMINISTRATIVA DA EDUCAÇÃO R$ 1.500,00
Total da Sub-Unidade 01 R$ 1.500,00 Total da Unidade 6 R$ 1.500,00 Total Geral R$ 1.500,00
Art. 3 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de ANDRELÂNDIA, 30 de Novembro de 2017
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO MUNICIPAL

 

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