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Andrelândia - Prefeitura - Notícias
29/12/2017 09h18

PORTARIA Nº 122/2017

Prefeitura Municipal de Andrelândia

PORTARIA Nº 122/2017
“Substitui membro da comissão de investigação n° 120/2017 e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal de Andrelândia Sr. Francisco Carlos Rivelli, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto nos artigos 143 e 145 da Lei nº 8.112/90 e art. 95, II, “f” da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Nos termos da portaria nº 120/2017, fica substituída a servidora Cristielen Paula Silva Seixas, membro da Comissão de Investigação, pela servidora Adeodata Kenea Leite dos Santos, para que esta última constitua a Comissão de Sindicância estabelecida naquela portaria.
Dê-se ciência.
Publique-se.
Andrelândia, 24 de agosto de 2017.
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
Prefeito Municipal

CHAMADA PÚBLICA N° 017/2017
O Município de Andrelândia, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 18.682.930/0001-38 com endereço na Av. N. Srª. do Porto da Eterna Salvação n° 55 – Centro de Andrelândia/MG, através do Órgão Municipal de Saúde, torna público que fará realizar Chamada Pública para contratação de empresas especializadas em exames de diagnósticos, para a realização de EXAMES LABORATORIAIS, nos valores constantes na tabela SUS, no Hospital Municipal e nos PSF’s. Os interessados deverão comparecer no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Andrelândia, situado na Rua Humberto de Paula Campos n° 03, Rosário em Andrelândia/MG, na seguinte data e horário: ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 10/01/2018 ÁS 08:00 HORAS. Andrelândia, 27/12/2017. Francisco Carlos Rivelli – Prefeito Municipal.


CHAMADA PÚBLICA N° 018/2017
O Município de Andrelândia, Pessoa Jurídica de Direito Público, inscrita no CNPJ sob n° 18.682.930/0001-38 com endereço na Av. N. Srª. do Porto da Eterna Salvação n° 55 – Centro de Andrelândia/MG, através do Órgão Municipal de Saúde, torna público que fará realizar Chamada Pública para Autorização de uso de bem público visando a exploração do Bar situado na Rodoviária deste Município. Os interessados deverão comparecer no Departamento de Licitação da Prefeitura Municipal de Andrelândia, situado na Rua Humberto de Paula Campos n° 03, Rosário em Andrelândia/MG, na seguinte data e horário: ENTREGA DOS ENVELOPES: DIA 11/01/2018 ÁS 08:00 HORAS. Andrelândia, 27/12/2017. Francisco Carlos Rivelli – Prefeito Municipal.

DECRETO Nº 02/2017
Atualiza o valor das taxas previstas na Lei Municipal nº 1.789/2011.
O Prefeito Municipal de Andrelândia - MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o art. 9º, § 5º, da Lei Municipal 1.789/2011,
Considerando o disposto no art. 97, § 2º, do Código Tributário Nacional, que estabelece textualmente que “não constitui majoração de tributo, a atualização do valor monetário da respectiva base de cálculo”;
Considerando que o Superior Tribunal de Justiça, baseado no dispositivo supramencionado editou a súmula 160 que autoriza a atualização, por Decreto de espécie tributária, desde que índice oficial não superior ao da arrecadação monetária;
DECRETA:
Art. 1º - Ficam atualizadas pelas variações do índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), acumulado no período de Janeiro de 2016 a Dezembro de 2016 (últimos 12 meses), no percentual total de 6,29%, as taxas definidas pela Lei Municipal 1.789/2011, nos termos do anexo único.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 02 de Janeiro de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

ANEXO ÚNICO
Espécie tributária Serviço público Contribuinte Valor
Taxa anual de serviço público
Coleta e destinação final de resíduos produzidos por serviço de saúde - Pessoa física ou jurídica prestadora de serviço de saúde que gera resíduos decorrentes da atividade - R$ 342,08
Taxa de serviço público - Coleta e destinação final de medicamentos e reagentes vencidos ou deteriorados e perfuro cortantes - Pessoa física ou jurídica geradora de resíduos consistentes em medicamentos e/ou reagentes vencidos ou deteriorados e/ou perfuro cortantes - R$ 2,15
Andrelândia, 02 de Janeiro de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 219, de 24 de outubro de 2017.
Convoca a população para Conferência de
Educação do Município de Andrelândia
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA, Francisco Carlos Rivelli, no uso de suas atribuições e em consonância com a Lei 13.005 de 25/06/2014, convoca para a Conferência Municipal de Educação do município de Andrelândia no estado de Minas Gerais – Como etapa preparatória da Conferência Estadual de Educação de MG – CEEMG e da Conferência Nacional Popular da Educação – CONAPE 2018 – Conferência Nacional da Educação – CONAE.
D E C R E T A:
Art. 1º Fica convocada a Conferência Municipal de Educação, do Município de Andrelândia a ser realizada no dia, 17 de novembro de 2017 a partir das 8 horas na Escola Municipal João Narciso em Andrelândia/MG.
Art. 2º A Conferência Municipal de Educação do Município de Andrelândia é etapa integrante das Conferências Territoriais, Estadual e Nacional de Educação, cujo tema principal é:
“A Construção do Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais – SIEP/MG e a Implementação dos Planos de Educação.”
Art. 3ºA Conferência Municipal de Educação discutirá os seguintes eixos:
EIXO I - Planos decenais e SNE: instituição, democratização, cooperação federativa, regime de colaboração, avaliação e regulação da educação;
EIXO II - Planos decenais e SNE: qualidade, avaliação e regulação das políticas educacionais;
EIXO III - Planos decenais, SNE e gestão democrática: participação popular e controle social;
EIXO IV - Planos decenais, SNE e democratização da Educação: acesso, permanência e gestão; EIXO V - Planos decenais, SNE, Educação e diversidade: democratização, direitos humanos, justiça social e inclusão;
EIXO VI - Planos decenais, SNE e políticas intersetoriais de desenvolvimento e Educação: cultura, ciência, trabalho, meio ambiente, saúde, tecnologia e inovação;
EIXO VII - Planos decenais, SNE e valorização dos profissionais da Educação: formação, carreira, remuneração e condições de trabalho e saúde;
EIXO VIII - Planos decenais, SNE e financiamento da educação: gestão, transparência e controle social;
EIXO IX - Construindo o Sistema Integrado de Educação Pública de Minas Gerais - SIEP/MG.
Art. 4º A Comissão Organizadora da Conferência Municipal de Educação do Município de Andrelândia será composta por representantes seguintes segmentos:
I - um/a representante dos gestores da educação pública (municipal ou estadual):
Kátia Christine Silva Fernandes;
II - um/a representante dos/as trabalhadores/as em educação:
Rosemary Salgado Sacramento;
III - um/a representante dos/as estudantes:
Roberta Kelly de Almeida Rezende Paula;
IV - um/a representante dos/as pais/mães/responsáveis pelos/as alunos/as:
Suzana Aparecida de Almeida;
V - um representante do Conselho Municipal de Educação:
João Bosco de Almeida;
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Andrelândia, 24 de outubro de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal de Andrelândia

DECRETO Nº 158/2017
“Decreta ponto facultativo no dia 08 de
setembro de 2017, no Centro Administrativo
Dr. Walter Octacílio Silva”.
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições
legais e considerando que:
ï‚· As festividades da 40ª Exposição Agropecuária do Município
acontecerão no período de 07/09 a 10/09/2017, no Parque de Exposição Dr. José
Ataíde de Oliveira;
DECRETA:
Art. 1º - Fica estabelecido ponto facultativo no dia 08 de setembro de
2017, no Centro Administrativo Dr. Walter Octacílio Silva.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 23 de agosto de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 159/2017
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ANDRELANDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇAO DE BENS ESERVIÇOS COMUNS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal de n 10.520/02, subsidiariamente, Lei Federal de nº8.666/93 e suas posteriores alterações pelas Leis Federais de nº 8.883/94 e 9.648/98, e
Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal da modalidade de licitação denominada Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002.
DECRETA
Art.1º. Fica designada a servidora Srta. Anna Cristina Zilmann, para exercer a função de Pregoeiro, a qual será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão.
Art 2º.Ficam designadas as servidoras , Elane de Paula Carvalho , Aline de Almeida Rizzi para compor a equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro.
Artº 3º. As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I – o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e á escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;
VI – a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos de equipe;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
Art. 4º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registradas em atas devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 5º - Aplicam- se a este decreto as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e do decreto Municipal nº 018/2013 de 05 de fevereiro de 2013.
Art. 6º Este decreto entra em vigor na data de 04 de setembro de 2017.
Publique – se, registre – se e cumpra – se
Prefeitura Municipal de Andrelândia, 23 de agosto de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

DECRETO Nº 056/2017
REGULAMENTA NO ÂMBITO DO MUNICIPIO DE ANDRELANDIA, ESTADO DE MINAS GERAIS A UTILIZAÇÃO DA MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇAO DE BENS ESERVIÇOS COMUNS, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e em conformidade com a Lei Federal de n 10.520/02, subsidiariamente, Lei Federal de nº8.666/93 e suas posteriores alterações pelas Leis Federais de nº 8.883/94 e 9.648/98, e
Considerando a adoção, pela Prefeitura Municipal da modalidade de licitação denominada Pregão, instituída pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002;
Considerando a necessidade de observar os requisitos da fase introdutória da modalidade Pregão, dentre eles, a nomeação do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, conforme dispõe o artigo 3º, inciso IV da Lei Federal nº 10.520/2002.
DECRETA
Art.1º. Fica designada a servidora Vânia Cristina de Souza Silva, para exercer a função de Pregoeiro, a qual será responsável pela condução dos trabalhos do Pregão.
Art 2º.Ficam designadas as servidoras Elane de Paula Carvalho ,Anna Cristina Zilmann, para compor a equipe de Apoio, que prestará a necessária assistência ao Pregoeiro.
Artº 3º. As atribuições do Pregoeiro e de sua Equipe de Apoio, dentre outras, serão:
I – o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
III – a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV – a condução dos procedimentos relativos aos lances e á escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V – a adjudicação da proposta de menor preço;
VI – a elaboração de ata;
VII – a condução dos trabalhos de equipe;
VIII – o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos;
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, autoridade superior, visando a homologação e a contratação;
Art. 4º - Todos os trabalhos desta Comissão deverão ser registradas em atas devidamente assinadas, e arquivadas no setor competente.
Art. 5º - Aplicam- se a este decreto as disposições da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, da Lei Federal nº 8.666, de 12 de junho de 1993, e do decreto Municipal nº 018/2013 de 05 de fevereiro de 2013.
Art. 6º Este decreto entrará em vigor na data de 02 de maio de 2017.
Publique – se, registre – se e cumpra – se
Prefeitura Municipal de Andrelândia, 27 de abril de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal

DECRETO N°061/2017
“DISPÕE SOBRE A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1° - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90 c/c Portaria GM/MG nº 1.016 de 11 de maio de 2016 e RES. CNS nº 537 e 538 de 2016.
Artigo 2° - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 28 de abril de 2017 fica convocada a 6ª Conferência de Saúde para os dias 01, 02, 03 de junho de 2017.
Artigo 3° - O tema central da Conferência será “SAÚDE DA MULHER: Desafios para a Integralidade com Equidade”.
Artigo 4° - A Conferência de Saúde será realizada no Salão Paroquial de Andrelândia/MG.
Artigo 5° - A Conferência será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretária Municipal de Saúde.
Artigo 6° - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria de Saúde.
Artigo 7° - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Andrelândia/MG, 03 de maio de 2017.

DECRETO N°062/2017
“DISPÕE SOBRE A I CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1° - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90 c/c Portaria GM/MG nº 1.017 de 19 de maio de 2016 e RES. CNS nº 535 e 539 de 2016.
Artigo 2° - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 28 de abril de 2017 fica convocada a I Conferência Municipal de Vigilância em Saúde nos dias 01, 02, 03 de junho de 2017.
Artigo 3° - O tema central da Conferência será “VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Conquistas e Defesa de um SUS público e de qualidade”.
Artigo 4° - A Conferência de Vigilância em Saúde será realizada no Salão Paroquial de Andrelândia/MG.
Artigo 5° - A Conferência de Vigilância em Saúde será presidida pelo Prefeito Municipal e coordenada pela Secretária Municipal de Saúde.
Artigo 6° - As normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas e publicadas pela Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 7° - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Andrelândia/MG, 03 de maio de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal de Andrelândia

DECRETO N°069/2017
“DISPÕE SOBRE A VII CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, de acordo com suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica do Município.
DECRETA:
Artigo 1° - A Conferência Municipal de Saúde é o fórum máximo de deliberação da Política de Saúde conforme dispõe a Lei Federal 8.142/90.
Artigo 2° - Conforme decisão do Conselho Municipal de Saúde, em 28 de abril de 2017 fica convocada a VII CONFERÊNCIA DE SAÚDE para os dias 01, 02, 03 de junho de 2017.
Artigo 3° - O tema central da VII Conferência será “Integralidade em Defesa de SUS de Qualidade”.
Artigo 4° - A Conferência de Saúde será realizada no Salão Paroquial de Andrelândia/MG.
Artigo 5° - A Conferência de Saúde será presidida pelo presidente do Conselho Municipal de Saúde e coordenada pela Secretária Municipal de Saúde.
Artigo 6° - AS normas de organização e funcionamento da Conferência, serão expedidas em Portaria deliberadas pelo Conselho Municipal de Saúde e publicadas pela Secretaria de Saúde.
Artigo 7° - Publique-se, divulgue-se, cumpra-se.
Andrelândia/MG, 11 de maio de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal de Andrelândia

DECRETO Nº 255/2017
“Nomeia membros do Conselho Municipal para o
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as Leis Municipais nº 1521, de março de 2007 e nº 1560, de 21 de dezembro de 2007 e em conformidade com a Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 e a Portaria FNDE nº 481, de 11 de outubro de 2013.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal para Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e a Valorização dos Profissionais da Educação, para o período de vigência 2017 a 2019, como se segue:
01 – Segmento: REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
TITULAR: Eliana Carvalho Gaspar
SUPLENTE: Cristielen Paula Silva Seixas
TITULAR: Suzana aparecida de Almeida
SUPLENTE: Zeuza Maria da Silva
02 – Segmento: REPRESENTANTE DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO PÚBLICA BÁSICA
TITULAR: Aline de Resende Costa
SUPLENTE: Maria Edwiges Pereira Pio
03 – Segmento: REPRESENTANTE DOS DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
TITULAR: Marla Christiane da Silva
SUPLENTE: Ângela Matilde de Moura Carvalho
04 – Segmento: REPRESENTANTE DOS SERVIDORES TÉCNICO-ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICA
TITULAR: Keila Kátia de Almeida Teixeira
SUPLENTE: João Bosco de Almeida
05 – Segmento: REPRESENTANTES DOS PAIS DE ALUNO DA EDUCAÇÃO BÁSICA
TITULAR: Ranny José Fernandes
SUPLENTE: Michella Mara Teixeira Almeida
TITULAR: Maria Leticia de Campos Andrade D’Alessandro
SUPLENTE: Flavia Fonseca Campos de Paula
06 – Segmento: REPRESENTANTES DOS ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
TITULAR: Maria de Fátima da Silva
SUPLENTE: Antônio Juracy Teixeira
TITULAR: Jussara Claudina Silva
SUPLENTE: Carla Aparecida da Silva Ribeiro
07 – Segmento: REPRESENTANTE DO CONSELHO TUTELAR
TITULAR: Adrinéa Maria Leal Carielo
SUPLENTE: Franqueana Márcia Moreira
Art. 2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° - Revogam-se as disposições em contrário.
Andrelândia, 22 de novembro de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito Municipal de Andrelândia

DECRETO Nº 40, DE 29 DE MARÇO 2017.
FIXA TARIFA PARA O TRANSPORTE COLETIVO URBANO DO MUNICÍPIO DE ANDRELÂNDIA ESTADO DE MINAS GERAIS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE ANDRELÂNDIA, Estado de Minas Gerais, Exmo. Sr. Francisco Carlos Rivelli, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município e em conformidade com a Lei Municipal n.º: 1.536/07 e Decreto Municipal nº 074/2008 e,
Considerando os cálculos de custo do serviço, consubstanciados na planilha anexo A;
D E C R E T A:
Art. 1º - Fica o valor da tarifa única dos serviços de transporte coletivo por ônibus do Município de Andrelândia fixado em R$ 3,10 (três reais e dez centavos).
Parágrafo único. A tarifa referente a passes escolares será cobrada à razão de 50% (cinquenta por cento) do valor definido no artigo acima.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e publique-se.
Andrelândia, 29 de março de 2017.
FRANCISCO CARLOS RIVELLI
PREFEITO DE ANDRELÂNDIA

ANEXO A - PLANILHA DE CÁLCULO TARIFÁRIO
CUSTO VARIAVEL COMBUSTIVEL 3875,00
PNEUS 728,50
LUBRIFICANTES 155,00
PEÇAS 233,40 SUB TOTAL A 4991,90
CUSTO FIXO VIDA UTIL 393,16
MOT 4339,52
MO MANUT 568,80
ADM FISCAL DITERORIA 3271,06
DPVAT IPVA LICENC APP DESP DIVERSAS 1297,65
ALMOXARIFADO MAQ E EQUIP VEIULO
421,00 SUB TOTAL B 10291,19
TOTAL (A+B) - 15283,09
NUMERO DE USUARIO 4930
VALOR DA TARIFA 3,10

DECRETO Nº 075/2017
“Exonera membros do Conselho Municipal para o
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as Leis Municipais nº 1521, de março de 2007 e nº 1560, de 21 de dezembro de 2007 e em conformidade com a Lei Federal nº 11.494,de 20 de junho de 2007 e a Portaria FNDE nº 430, de 10 de dezembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam exonerados os seguintes membros que compõe o Conselho Municipal para Acompanhamento e Controle de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, como se segue:
01 – Segmento: ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
SUPLENTE: FÁTIMA DE LOURDES SILVA
02 – Segmento: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SUPLENTE: FABIANA MARIA CHINA
03 – Segmento: DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
TITULAR : NÍVIA PATRÍCIA DE ALMEIDA CAMPOS
SUPLENTE: ALCIMAR PAULA DE ALMEIDA SOUZA
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Andrelândia, 18 de maio de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito municipal de Andrelândia
DECRETO Nº 076/2017
“Nomeia membros do Conselho Municipal para o
Acompanhamento e Controle Social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação”
O Prefeito Municipal de Andrelândia, no uso de suas atribuições legais, e de acordo com as Leis Municipais nº 1521, de março de 2007 e nº 1560, de 21 de dezembro de 2007 e em conformidade com a Lei Federal nº 11.494,de 20 de junho de 2007 e a Portaria FNDE nº 430, de 10 de dezembro de 2008.
DECRETA:
Art. 1º - Ficam nomeados os membros para compor o Conselho Municipal para o Acompanhamento e Controle de Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação, como se segue:
01 – Segmento: ESTUDANTES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA
SUPLENTE: EDINES CAMILO VIEIRA
02 – Segmento: PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
SUPLENTE: ROSELANE DE OLIVEIRA
03 – Segmento: DIRETORES DAS ESCOLAS BÁSICAS PÚBLICAS
TITULAR : MARIA INÊS ALVES MEIRELES TEIXEIRA
SUPLENTE: ISNALDO NIRLEI VENTURA
Art. 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Andrelândia, 18 de maio de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito municipal de Andrelândia

LEI MUNICIPAL Nº 2.068/2017
“Dispõe sobre o Remanejamento Orçamentário da Câmara Municipal para a Prefeitura de Andrelândia”.
A Câmara Municipal de Andrelândia/MG aprovou, e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica autorizado o Remanejamento de Dotações constantes do Orçamento vigente da Câmara Municipal para o Orçamento vigente da Prefeitura de Andrelândia, no mesmo valor da devolução do saldo de recursos financeiros não utilizados pelo Poder Legislativo, no Exercício Financeiro de 2017.
Parágrafo Único - As Dotações Orçamentárias de que trata o caput do artigo serão remanejadas por Decreto do Poder Executivo, conforme as anulações de saldos de dotações indicadas pelo Poder Legislativo e as suplementações de dotações indicadas pelo Poder Executivo.
Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 22 de dezembro de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia

LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2.069/2017
“Altera a Lei Complementar Municipal nº 1.895, de 03 de abril de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Andrelândia e dá outras providências”.
A Câmara Municipal de Andrelândia/MG aprovou, e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º - O artigo 5º, “a” da Lei Complementar Municipal nº 1.895, de 03 de abril de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Andrelândia, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 5º - O Quadro de Pessoal do Magistério é composto de:
a) Quadro de Cargos Efetivos com os seguintes cargos de natureza efetiva: Professor Municipal I, Professor Municipal I Educação Física, Professor Municipal II e Supervisor de Ensino.
Art. 2º - O artigo 31, II, da Lei Complementar Municipal nº 1.895, de 03 de abril de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Andrelândia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 31 - para o desenvolvimento das atribuições específicas previstas no Anexo II, os ocupantes de cargos do Quadro de Pessoal do Magistério, terão os seguintes regimes de trabalho:
II - Jornada de trabalho de 30 (trinta) horas semanais, para o cargo efetivo de Professor Municipal I, para o cargo de Professor Municipal I Educação Física, para a função de confiança de Vice-Diretor Escolar e para o cargo em comissão de Vice-Diretor Escolar;
Art. 3º - O artigo 32 da Lei Complementar Municipal nº 1.895, de 03 de abril de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Andrelândia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.32 - Na composição da jornada de trabalho dos cargos efetivos de Professor Municipal I, Professor Municipal I Educação Física e Professor Municipal II, observar-se-á o limite máximo de 2/3 (dois terços) da carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos.
Art. 4º - O artigo 33, I, § 5° da Lei Complementar Municipal nº 1.895, de 03 de abril de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Andrelândia, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 33 - O tempo que exceder a carga horária para o desempenho das atividades de interação com os educandos, dos cargos efetivos de Professor Municipal I, Professor Municipal I Educação Física e Professor Municipal II será destinado ao exercício de atividades extraclasse, tendo a seguinte distribuição:
I - Professor Municipal I e Professor Municipal I Educação Física – serão 10 (dez) horas semanais destinadas à atividade extraclasse, sendo:
a) 06 (seis) horas semanais em local de livre escolha do professor;
b) 02 (duas) horas semanais na própria escola ou em local definido pela direção da escola, sendo até 02 (duas) horas semanais dedicadas à reuniões.
c) 02 (duas) horas semanais que poderão ser na própria escola ou em local definido pela direção da escola, devendo ser agendada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, por parte da Direção e Supervisão da Escola.
§ 5° - Caso os Professores Municipais I, Professor Municipal I Educação Física e Professor Municipal II estejam inscrito em cursos de capacitação ou atividades de formação, promovidos ou autorizados pela Secretaria Municipal de Educação, as horas previstas na alínea “c”, poderão ser cumpridas com essa finalidade, com o conhecimento prévio da direção da escola.
Art. 5º - O Quadro de Pessoal do Magistério Municipal constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 1.895, de 03 de abril de 2014, que dispõe sobre o Plano de Cargos e Vencimentos dos Servidores Integrantes do Quadro de Pessoal do Magistério da Prefeitura Municipal de Andrelândia passa a vigorar com as alterações constantes do Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 6º - As atribuições e requisitos para a investidura no cargo de Professor Municipal I Educação Física estão elencados no Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 7º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Andrelândia, 22 de dezembro de 2017.
Francisco Carlos Rivelli
Prefeito de Andrelândia

ANEXO I
QUADRO DE PESSOAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL QUADRO DE CARGOS EFETIVOS
Qtd Cargo Vencimentos (R$) 55
Professor Municipal I R$ 1.500,00
Professor Municipal I Educação Física R$ 1.864,48
27 Professor Municipal II 13,00 (Hora aula)
03 Supervisor de Ensino R$ 2.250,00
QUADRO DE CARGO ESTABILIZADO
Qtd Cargo Vencimentos (R$)
02 Professor Estabilizado R$ 724,00
QUADRO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA
Qtd Cargo Gratificação (R$)
01 Diretor Escolar I R$ 1.200,00
01 Diretor Escolar II R$ 1.000,00
01 Diretor Escolar III R$ 750,00
01 Diretor Escolar IV R$ 500,00
02 Vice-Diretor Escolar R$ 450,00
QUADRO DE CARGO EM COMISSÃO
Qtd Cargo Gratificação (R$)
01 Diretor Escolar I R$ 2.300,00
01 Diretor Escolar II R$ 2.100,00
01 Diretor Escolar III R$ 1.900,00
01 Diretor Escolar IV R$ 1.700,00
02 Vice-Diretor Escolar R$ 1.000,00
QUADRO ESPECIAL
Qtd Cargo Gratificação (R$)
01 Coordenador de Escolas Municipais R$ 2.250,00
ANEXO II - DESCRIÇÃO DO CARGO DE PROFESSOR NÍVEL I EDUCAÇÃO FÍSICA
Denominação: Professor Municipal I Educação Física (Cargo Efetivo)
Requisitos para provimento
●Ensino Superior na área de atuação, considerando a disciplina a ser ministrada.
Atribuições - Planejar, elaborar e executar o plano de ensino conforme orientação e objetivo da escola, ministrando aulas em conformidade com o plano de ensino e atividade inerentes;
● Acompanhar o corpo discente em seu desenvolvimento, visando uma formação holística;
● Participar ativamente dos programas de capacitação promovidos pela Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
● Preparar os planejamentos diários, com atividades que sejam condizentes com o nível cognitivo do corpo discente;
●Acompanhar o ato de aprender do aluno, para estimular o conhecimento, através de atividades compatíveis ao mesmo;
●Promover ao aluno a relação intra e interpessoal, favorecendo a socialização e a interação com o meio, objetivando uma aprendizagem mais significativa;
●Realizar sistematicamente avaliações processuais, visando acompanhar o desenvolvimento da aprendizagem do aluno;
●Participar das reuniões pedagógicas promovidas pela Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
●Colaborar com Diretores, Orientadores e outros profissionais da Escola, fornecendo informações que possam auxilia-los em seu trabalho com os alunos;
●Envolver-se em todos os eventos organizados pela Escola ou pela Secretaria Municipal de Educação;
●Executar atividades inerentes ao cargo.

 

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