Parque Estadual da Serra do Papagaio
O Juiz de Direito da Comarca de Baependi, Flávio Junqueira, condenou a Sociedade Universal, instalada desde a década de 1990 na Serra do Papagaio, que compreende os municípios de Pouso Alto, Baependi, Alagoa, Itamonte e Aiuruoca, a apresentarem Plano Geral de Recuperação Ambiental de Áreas Degradadas – PRAD, no prazo de 90 (noventa) dias em função de danos ambientais praticados de várias formas.
A decisão veio depois de Ação Civil Pública ajuizada no ano de 2012 pela Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande – CRRG e Promotoria Estadual de Defesa do Patrimônio Cultural, em apoio à Promotoria de Justiça da Comarca de Baependi. A ação judicial cível foi julgada somente parcialmente procedente (pedido do Ministério Público não foi aceito integralmente pelo Judiciário) com a imposição de retirada de ruínas de casas, inicio de construção de heliponto, estradas e outras obras construídas pela Entidade Religiosa Associação Universal sem qualquer autorização dos órgãos ambientais, em local de difícil acesso.
Hoje a área está compreendida pelo Parque Estadual da Serra do Papagaio, Unidade de Conservação, denominação dada pelo Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC (Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000)às áreas naturais passíveis de proteção por suas características especiais. No caso a Unidade de Conservação Serra do Papagaio é considerada de relevância em face da rica biodiversidade, que impõe a proteção do patrimônio florestal ali existente e dos recursos hídricos que abastecem grandes rios na região. Essa cadeia de montanhas naSerra da Mantiqueira tem importância devido ao valor do patrimônio cultural e natural, considerada uma das principais áreas protegidas da América Latina, inseridas na chamada APA - MANTIQUEIRA.
Depois de um longo embate jurídico, que ocorreu desde o ano de 2002, quando se deram os principais eventos, oJudiciário condenou a entidade, e alguns de seus membros individualmente, a suspenderem qualquer atividade no local e a demolir todas as construções existentes. O Ministério Público informou que recorrerá da decisão em face do pedido indenizatório pelos danos ambientais em área de importânicia hídrica e ambiental, e sobre a dissolução da entidade no local, não deferidos pela sentença judicial.
Fonte: Coordenadoria Regional das Promotorias de Justiça do Meio Ambiente da Bacia do Rio Grande