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Bom Jardim de Minas - Notícias
07/12/2016 10h21

Qual a função da Câmara de Vereadores?

Por José Francisco Mattos e Silva

Fotos: Divulgação

Prefeitura de Bom Jardim de Minas


Por José Francisco
Mattos e Silva

Já estamos na véspera do 01 de janeiro, data da posse dos Vereadores eleitos na eleição municipal. Assustadoramente, ainda ouço muitos perguntarem qual é a função do Vereador ou falarem que votaram em fulano de tal para Vereador, “ele ganhou, ele vai fazer isso para mim”. Nada disso, meu Povo. O exercício da cidadania pressupõe indivíduos que participem da vida da Comunidade e são organizados para alcançar o desenvolvimento onde vivem, um desenvolvimento que deve ser para TODOS e, por isso, é que devemos exigir um comportamento ético dos Poderes Constituídos. Inaceitável no Brasil atual aceitar no dia-a-dia a subtração das funções de um Vereador ao bel prazer do interesse individual ou partidário. Uma vez escolhidos, eleitos, empossados e no exercício das funções, os vereadores que formarão a próxima Câmara de Vereadores devem exercer seu mandatos com dignidade e responsabilidade, legislando e fiscalizando com compromisso de que devem isso ao futuro.
A função do vereador e da Câmara Municipal, a do Legislador em sentido amplo é a mais importante no Estado Democrático de Direito que vivemos. O único Poder da República que efetivamente MANDA é o Legislativo em razão do princípio constitucional da Legalidade que se encerra na máxima “ninguém é obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa, senão em virtude da lei”. Nem o Presidente da República, o Juiz de Direito, o Governador do Estado, o Prefeito podem fazer o que quiserem, eles só agem conforme a lei permite e autoriza (fazer ou não fazer) e as leis são pensadas, discutidas, elaboradas, estudadas e aprovadas por aqueles que são os representantes do Povo e exercem suas funções na CASA DO POVO que é a Câmara Municipal nos Municípios, as Assembleias Legislativas nos Estados e a Câmara e o Senado Federal (Congresso Nacional) na União e que formam o Poder Legislativo da República Federativa do Brasil, olha ai a sua importância!
Tendo sido renovada em dois terços da sua composição, seis (06) novos vereadores, a nossa Câmara Municipal e seus componentes, nossos nove (09) vereadores, é o Poder Legislativo Municipal que representa TODOS os moradores de Bom Jardim de Minas, Taboão, Zona Rural e comunidades e traz com o resultado da eleição, dentro de uma análise político-social, uma missão de empreender esforços para mudanças de hábito no Legislativo municipal. A primeira das mudanças é a de mudar o conceito de que “vereador” não é profissão; a segunda é a de fazer a cidade passar por uma reforma estrutural legislativa que a faça acompanhar, com instrumentos jurídicos e legais próprios e constitucionais, a nova fase que vem sendo inaugurada no Brasil nos últimos tempos pautada na imparcialidade, na transparência, na eficiência e no total desprezo e repudio a qualquer forma de corrupção nos Poderes Municipais e em toda a Administração Pública e a terceira mudança é dar a cidade, ignorando qualquer tipo de conceito e preconceito partidário, um projeto de cidadania com um projeto de cidade, deixando de lado o “projeto de poder” que é o grande responsável pelo atraso do Município desde os idos de 1938 quando nasceu. E para implantar um projeto de cidadania o maior instrumento seria a reforma da legislação municipal com ampla discussão nos bairros, com os servidores públicos municipais, com as entidades religiosas, civis, filantrópicas, culturais e com tantos outros segmentos da sociedade, em especial a Zona Rural e os inúmeros movimentos de incentivo ao turismo, para a construção de um projeto de cidade, um legado que seria construído com as indagações: “O que Bom Jardim de Minas foi?”, “Como Bom Jardim de Minas está?”, “Que Bom Jardim de Minas queremos para nós, nossos filhos e as futuras gerações?”
E para encerramos esta matéria, que é um apelo a sensibilidade política, social e participativa da cidade, partindo da vontade de que todos nós bom-jardinenses, precisamos nos organizar e nos unir para alcançarmos o desenvolvimento da nossa Comunidade e garantir nosso direito mais importante, qual seja, o de não sermos vítima de corrupção, dos apadrinhamentos políticos, das perseguições eleitorais e outras tantas, segue alguns deveres e obrigações dos vereadores para acompanharmos e cobrarmos com a mesma intensidade que tanto pedem nossos voto, vamos lá.
São deveres dos Vereadores: participar assiduamente das sessões da Câmara, fiscalizar os atos do Executivo; exigir transparência na administração da Prefeitura e da Câmara Municipal; trazer o Ministério Público estadual e federal e as autoridades constituídas para apuração de qualquer suspeita de desvio de recursos que recaia sobre membros da administração pública; analisar as contas do Prefeito, aprovando as mesmas somente se estiverem aprovadas pelo Tribunal de Contas, e se elas obedecerem a lei de responsabilidade fiscal, e as regras de transparência e probidade, e sobre as contas não pesarem suspeitas de irregularidades; não legislar em causa própria, promovendo a concessão de benefícios e compensações fora da capacidade do Município; não contratar, em cargos de confiança, parentes até terceiro grau, sanguíneos ou por afinidade; promover e apoiar alterações na Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno da Câmara Municipal para adoção do voto aberto pelos vereadores em todas as matérias; analisar e aprovar o orçamento anual da Prefeitura após estabelecidas as prioridades, após a implantação do orçamento participativo e da realização de audiências públicas; não utilizar órgãos, funcionários e equipamentos da Administração Pública (Executivo e Legislativo) em proveito próprio, ou de terceiros; promover e apoiar a elaboração e aprovação do plano diretor e a reforma do código de postura municipal; promover a realização de concurso público para os cargos públicos existentes na câmara municipal; proporem políticas públicas voltas para a saúde e a educação e, especialmente, honrarem o povo de Bom Jardim que vocês representarão e que lhes deram o poder dever de fiscalizarem e legislarem em prol do interesse público primário.


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