Preocupados com o bem estar de visitantes e moradores da cidade de Caxambu, a Administração Pública da cidade institui limitações para o tráfego de linhas de ônibus interestaduais e intermunicipais.
Tráfego de ônibus com menores itinerários dentro da cidade e sem as tradicionais paradinhas em pontos estratégicos que às vezes facilitam a vida dos passageiros, mas prejudica o tráfego de cidades turísticas que recebem turistas o ano inteiro.
A administração pública de Caxambu criou o decreto nº 1.777, de 24 de fevereiro de 2012, que estabelece limitações ao trânsito nas linhas de ônibus interestaduais e intermunicipais no município, por considerar que o fluxo de veículos no centro da cidade, especialmente nos finais de semana e feriados, tem sido intenso, e que a cada mês aumentam os inconvenientes causados à população e aos turistas pelo embarque e desembarque de passageiros.
O decreto foi criado pela compreensão de que “compete ao poder público municipal a implantação de medidas para organização e reorientação do tráfego, com objetivo de promover a ordenação da circulação de veículos e a segurança dos pedestres”.
Com isto, todas as linhas de ônibus interestaduais e intermunicipais que trafegam em Caxambu somente poderão usar para entrada e saída do município as vias de acesso Avenida Henrique Monat, Avenida Getúlio Vargas, Rua João Constantino e Avenida Camilo Soares.
O embarque e desembarque de passageiros que se utilizam das linhas de ônibus intermunicipais que trafegam pelo município somente poderá ocorrer nas dependências do Terminal Rodoviário Turístico Cônego José de Castilho Moreira.