Por Poder Legislativo, ou legislatura, entende-se o poder do Estado ao qual, segundo o princípio da separação dos poderes, é atribuída a função legislativa – ou seja, o trabalho de elaboração de leis e ações em prol da coletividade. Por poder do Estado compreende-se um órgão ou um grupo de órgãos pertencentes ao próprio Estado, porém, independentes dos outros poderes.
Nos Estados modernos o poder legislativo é formado por um parlamento em nível nacional; parlamentos dos estados federados, nas federações; eventuais órgãos análogos ao parlamento, de regiões e outras entidades territoriais às quais se reconhece autonomia legislativa.
O Poder Executivo – representado, por exemplo, pelo prefeito, governador ou presidente da República – é encarregado de sancionar ou vetar projetos de lei.
No sistema de três poderes, proposto por Montesquieu, o Poder Legislativo é representado pelos legisladores: homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. Na maioria das repúblicas e monarquias, o Poder Legislativo é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras. Em regimes ditatoriais o Legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por uma câmara legislativa nomeada.
Entre as funções elementares do Poder Legislativo está a de fiscalizar o Poder Executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o presidente da República ou os próprios membros da assembléia.
Os principais órgãos do Poder Legislativo brasileiro são:
Órgãos federais
Congresso Nacional: formado pelo Senado Federal, representado pelos senadores, e a Câmara dos Deputados, representada pelos deputados federais.
Órgãos estaduais
Assembléias legislativas: representadas pelos deputados estaduais.
Órgãos municipais
Câmaras municipais: representadas pelos vereadores.
As autoridades civis do Poder Legislativo
Federais: senadores e deputados federais.
Estaduais: deputados estaduais.
Municipais: vereadores.
O Poder Legislativo foi instalado em Minas Gerais em 31 de janeiro de 1835, com o então Conselho Geral da Província.
Em 1930, o decreto que instituiu o Governo Provisório dos Estados Unidos do Brasil dissolveu o Congresso Nacional, os parlamentos estaduais e municipais. A reorganização constitucional do país veio com a Constituição de 1934 e, em 18 de agosto de 1935, foi instalada a Assembléia Legislativa do Estado de Minas Gerais.
Em 1901, Caxambu desmembrou-se do município de Baependi como Vila de Nossa Senhora dos Remédios de Caxambu. A primeira eleição para os cargos administrativos aconteceu no dia 2 de dezembro do mesmo ano.
Praxedes Costa foi eleito para o cargo de agente executivo e, para a Câmara Municipal, foram eleitos os vereadores: Cel. José Paschoal Ribeiro, Alexandre Francisco Pinto, José Maria Brochado, José Maria da Costa Guedes, Domingos Francisco Pinto, Domiciano Nogueira de Noronha Sá e Henrique de Almeida Leite. José Penha de Andrade não chegou a tomar posse, pois faleceu e foi substituído por Antônio Campos Martins, eleito e empossado em abril de 1902.
A posse dos eleitos e a instalação do município ocorreu no dia 2 de janeiro de 1902. Na ocasião foram votadas moções ao então presidente do Estado, Silviano Brandão, autor do decreto de emancipação, e ao deputado federal conselheiro Francisco de Paula Mayrink, dentre outros.
Entretanto, encontramos registros das reuniões da Câmara Municipal de Caxambu somente a partir de 4 de dezembro de 1936, realizadas desde então no prédio da Prefeitura Municipal.
O golpe de 10 de novembro de 1937 e o período do Estado Novo, porém, provocaram a suspensão das atividades da Assembléia de Minas e das demais casas legislativas do país, durante dez anos. Dessa forma, a Câmara realizou a sua última reunião em 15 de outubro de 1937, retomando seus trabalhos em 8 de dezembro de 1947, em uma sessão de instalação sob a presidência do então juiz Carlos de Vilhena Valladão. Tomaram posse os vereadores: Walter Soler, Venâncio Menezes de Figueiredo, Paulo Juvêncio do Sacramento, Gabriel Alves Fernandes, Armando Rothier Duarte, Aberlado de Sá Guedes, Manoel Olinto Noaueira, Pedro Paganelli e Edmundo Pereira Dantas.
Em 15 de setembro de 1981 o Plenário da Câmara recebeu o nome de Walter Soler, pois foi ele o vereador que por mais tempo a presidiu.
Em junho de 1993, através da Resolução n° 5/93, a Câmara tornou-se independente financeiramente do Poder Executivo Municipal.
Em setembro do mesmo ano foi criado o jornal Câmara Aberta com o objetivo de dar publicidade aos atos do Poder Legislativo Municipal e aos assuntos de interesse do município.
Em dezembro de 1997 foi criado o Centro de Documentação e Memória da Câmara, para guarda do arquivo permanente do Poder Legislativo e também de documentos relativos à história do município, doados pela comunidade.
A Câmara Municipal de Caxambu funciona na rua Dr. Enout, 15, 3º andar, no prédio da Prefeitura Municipal. (Com informações da Câmara Municipal de Caxambu)