Para adolescentes com idade igual ou superior a 16 anos, e menores de 18 anos será necessário levar identidade e autorização de um dos pais com firma reconhecida em cartório para poderem entrar e permanecer desacompanhados de seus pais no evento;
Para crianças com idade inferior a 12 (doze) anos e para adolescentes com idade até 15 (quinze) anos, a entrada e permanência do menor no local só poderá ocorrer com o acompanhamento de um dos pais ou responsável, desde que todos estejam portando os respectivos documentos de identidade.
Em relação ao “responsável” citado no parágrafo anterior, somente será válido se o mesmo possuir autorização judicial qualificando-o como tutor ou guardião do menor.
Em todos os casos mencionados acima, os menores e seus responsáveis deverão portar os respectivos documentos de identidade.
Fonte: Prefeitura Municipal