24/03/2023 18h10
Relator, Moraes vota para manter cobrança do ISS no município-sede da empresa
O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta sexta-feira, 24, ação que decidirá para quais municÃpios as empresas de serviços financeiros e de planos de saúde, entre outros, devem pagar o Imposto Sobre Serviços (ISS). O relator, ministro Alexandre de Moraes, votou para manter a cobrança no municÃpio onde está localizada a sede da empresa. O julgamento é realizado em plenário virtual e vai até a próxima sexta-feira, 31.
A discussão é se o ISS deve ser pago ao municÃpio do prestador de serviço ou do "tomador" de serviço - ou seja, a todos os municÃpios onde os serviços são utilizados. Desde 2018, após uma liminar de Moraes, a cobrança é feita no municÃpio sede da companhia. A decisão do ministro atendeu a pedido das empresas e suspendeu trechos de uma lei que estabelecia a cobrança no municÃpio do tomador de serviço.
A ação foi proposta por associações de empresas do sistema financeiro, de seguros, previdência, saúde e capitalização. Elas alegam que a lei questionada causa insegurança jurÃdica e conflitos federativos - argumento que foi acolhido por Moraes.
"As insubsistências apresentadas, de fato, não podem ser desconsideradas e atingem a norma de tal modo que a segurança jurÃdica restou comprometida, sobretudo, diante da potencial multiplicidade de legislações municipais a tratar do tema em seus respectivos âmbitos", afirmou o ministro em seu voto.
Já o interesse dos municÃpios é pela revogação da liminar e pela retomada da lei nos moldes anteriores a 2018. O argumento é que a liminar gerou concentração da cobrança, uma vez que poucos municÃpios, onde foram instaladas as principais sedes bancárias do PaÃs, têm competência para cobrar o tributo.
Fonte: Estadão Conteúdo