13/01/2017 23h54
Justiça do Rio manda concessionária reassumir imediatamente o estádio do Maracanã
A Justiça do Rio de Janeiro determinou nesta sexta-feira que a empresa Maracanã S/A, liderada pela construtora Odebrecht, reassuma imediatamente a operação e a manutenção do estádio do Maracanã, na zona norte da capital fluminense. Se descumprir a ordem, a concessionária estará sujeita a uma multa diária de R$ 200 mil.
A medida foi solicitada pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), que propôs uma ação distribuÃda para a 4.ª Vara de Fazenda Pública do Rio de Janeiro. Na petição inicial, assinada pelo procurador-geral Leonardo EspÃndola e pelo procurador do Estado Joaquim Rohr, a PGE argumenta que "não há qualquer justificativa juridicamente plausÃvel para que a concessionária deixe de cumprir o contrato".
A empresa se recusa a reassumir a administração do complexo esportivo alegando que o Comitê Rio-2016, que gerenciou o estádio durante a OlimpÃada do ano passado, não concluiu obras necessárias para a devolução do estádio depois do evento. Segundo a PGE, a não conclusão dessas obras não impede que a concessionária reassuma a administração do complexo.
A PGE argumenta que o estado de abandono do Maracanã se agrava a cada dia, "podendo vir a gerar um sério problema de comprometimento da própria função pública dos estádios, que é servir de palco para grandes eventos esportivos e culturais". A PGE acrescenta ainda que o descaso da concessionária com o patrimônio público vem ocasionando um grave prejuÃzo ao erário e à população, que se vê privada de seu principal estádio, à s vésperas do inÃcio do Campeonato Carioca, no qual os grandes clubes pretendem realizar os seus principais jogos no maior estádio de futebol do Rio de Janeiro.
A PGE faz referência ainda aos constantes furtos que vêm ocorrendo no Maracanã, em razão da falta de manutenção e de vigilância, em flagrante descumprimento das obrigações contratuais assumidas pela concessionária.
A decisão foi da juÃza Fernanda Lousada, que emitiu liminar obrigando a concessionária a reassumir imediatamente o contrato de concessão de gestão, operação e manutenção do complexo esportivo. Na decisão, a juÃza escreveu que "a conduta (da concessionária de recusar a reassumir a administração do complexo esportivo) parece incompatÃvel com a finalidade do contrato de concessão, como já mencionado o princÃpio da continuidade do serviço público e com as próprias cláusulas do Termo de Autorização de Uso".
Por meio de sua assessoria de imprensa, a concessionária Maracanã S.A informou que "recebeu a notificação judicial na noite desta sexta-feira e seus advogados estão analisando os termos da decisão".
Fonte: Estadão Conteúdo