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Esportes
20/10/2015 17h30

STJD vai julgar caso do zagueiro Iago, do São Paulo, na segunda-feira

O Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) agendou para a próxima segunda-feira, dia 26 de outubro, o julgamento do processo envolvendo o atleta Iago Maidana e os clubes São Paulo, Criciúma e Monte Cristo. O zagueiro está desde setembro no time do Morumbi e terá o caso analisado pelo tribunal por suspeita de irregularidades, como a participação de um fundo de investidores, e, como pena, as equipes podem até ser rebaixadas.

A data do julgamento antecipa duas decisões no São Paulo. Na terça, o clube terá a eleição para o mandato tampão, que irá até abril de 2017. O interino Carlos Augusto de Barros e Silva, o Leco, é o único candidato até agora. Já na quarta-feira o clube vai decidir vaga na final da Copa do Brasil em jogo com o Santos, na Vila Belmiro.

O próprio Iago Maidana também foi denunciado no caso. O julgamento será as 17h. Segundo o STJD, Iago rescindiu contrato com o Criciúma no começo de setembro. A multa de R$ 400 mil foi paga por uma empresa chamada Itaquerão Soccer, intermediário não registrado na CBF. Desde 1º de maio a Fifa proíbe a participação de investidores em transferências, regra que faz a operação ser irregular.

Outra infração se deu após à saída do Criciúma. O zagueiro passou dois dias registrado no Monte Cristo, da terceira divisão de Goiás, e depois acertou com o São Paulo, que no mês passado pagou R$ 2 milhões por 60% dos seus direitos econômicos. "O Monte Cristo atuou como ponte para concretização da transferência e para atender os interesses da empresa", disse em comunicado o STJD na última semana.

A Procuradoria ofereceu denúncia ao analisar um dossiê elaborado pela CBF com documentos do caso. Os três clubes enviaram documentação e foram denunciados, assim como o próprio Iago Maidana. Além das regras da Fifa, as equipes feriram dois regulamentos nacionais de participação de intermediários e transferências de atletas. O São Paulo vai responder por tripla infração ao artigo 191 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.

As punições previstas variam de advertência, multa e perda pontos, até a suspensão do registro de novos jogadores por dois anos e rebaixamento. As sanções podem ainda ser aplicadas de forma cumulativa. Já o jogador de 19 anos pode ser suspenso ou até proibido de atuar.

Fonte: Estadão Conteúdo
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