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11/04/2013 10h55

Agência Nacional de Energia Elétrica define reajuste nas tarifas da Cemig

Aneel definiu em reunião pública o reajuste das tarifas de energia elétrica .

A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), órgão federal que regula o setor de energia, definiu, em reunião pública, durante o ciclo da 3º Revisão Tarifária da Empresa, o índice de 2,99% para o reajuste das tarifas de energia elétrica da Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), que começou a vigorar segunda-feira (8) até abril do ano que vem.

Para os consumidores de média e alta tensão, como indústrias e setor de serviços, a redução foi de 4,83%. Já para os consumidores de baixa tensão, o reajuste médio foi de 6,98%. Para o residencial pleno 4,87% e para o residencial baixa renda 6,30%, chegando à média ponderada de 4,99%. Como no início desse ano houve alteração das tarifas, o impacto aqui divulgado foi calculado considerando as tarifas homologadas em janeiro passado.

A Aneel já está aplicando os efeitos do decreto 7.945/13, que dispõe sobre o uso de recursos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para atenuar os custos de aquisição de energia das distribuidoras junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) em função das condições hidrológicas desfavoráveis, com consequente acionamento das usinas termelétricas.

Tal regulamentação objetiva reduzir o impacto do reajuste, limitando-o em 3%. O montante que exceda tal percentual será repassado através de uma parcela única, dentro de 10 dias. Tais recursos, oriundos da CDE, serão  ressarcidos pelos consumidores em até cinco anos, corrigidos pelo IPCA, e totalizam R$ 385 milhões, no caso da Cemig Distribuição.

O consumidor vai perceber a variação decorrente da revisão tarifária na fatura, em maio próximo. Isso acontece porque as datas de leituras das contas de energia são distribuídas ao longo do mês, de forma que, em abril, os consumidores pagarão a parcela do consumo ocorrido antes de 8 de abril com a tarifa antiga e a outra parte do consumo, posterior à mesma data, com a tarifa nova.

Direto na fatura

Conforme determina a Constituição Federal, a Cemig é obrigada a realizar a cobrança de tributos diretamente na conta do consumidor e repassá-los às autoridades competentes. Os tributos PIS/Pasep e Cofins são exemplos de contribuições cobradas diretamente na conta, destinadas a manter programas sociais do governo federal, além dos voltados para o trabalhador. O ICMS, um tributo estadual, é cobrado diretamente na fatura do consumidor e repassado integralmente ao governo estadual. No caso de Minas Gerais, os consumidores residenciais com consumo até 90 kWh/mês, cerca de 2,8 milhões, são isentos desse tributo.

Também é cobrada a Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública (CIP), cujos valores  são definidos pelas prefeituras municipais. A Cemig apenas arrecada essa taxa de iluminação pública e a repassa para o município. O pagamento desse tributo pelo consumidor atribui às prefeituras municipais a responsabilidade pelos serviços de projeto, implantação, expansão, operação e manutenção das instalações de iluminação pública.

Consumidores de baixa renda

Nos 774 municípios de Minas Gerais nos quais a Cemig distribui energia, uma parcela de mais de 666 mil consumidores são rurais e mais de 926 mil são classificados como baixa renda. Esses clientes são beneficiados por um subsídio, pagando valor inferior ao custo da energia consumida.

No caso dos consumidores de baixa renda com consumo até 30 kWh mensais, o benefício resulta num desconto aproximado de 65%. Para o consumo entre 31 e 100 kWh, 40%, e para a faixa de 101 a 220 kWh é de 10%.

 

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