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10/11/2022 12h20

Anvisa não prevê obrigatoriedade de máscaras, mas recomenda uso em aeroportos

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que grande parte das medidas de controle sanitário em portos e aeroportos em decorrência do novo coronavírus segue mantida, sendo restringidas ou ampliadas conforme o monitoramento da infecção. Nos portos de entrada brasileiros continua obrigatório, como requisito de ingresso no País, a apresentação do comprovante de vacinação ou, facultativamente, a apresentação de teste negativo para covid-19. Nas últimas semanas, o números de casos vem crescendo no Brasil e no mundo, após o aparecimento de novas subvariantes da Ômicron.

O uso de máscaras deixou de ser obrigatório em 17 de agosto deste ano, mas não deixou de ser recomendado. "A Anvisa manteve a recomendação de uso desse equipamento de proteção individual como prevenção, especialmente para pessoas imunocomprometidas, idosos e gestantes. Continuam sendo veiculados avisos sonoros recomendando o uso de máscaras em aeronaves e embarcações", disse, em nota.

Nas aeronaves e aeroportos continuam mantidos o desembarque por fileiras e os procedimentos de limpeza e desinfecção dos sistemas de climatização, além da disponibilização de álcool gel.

Nas embarcações de carga, as informações de saúde são monitoradas por meio da análise dos livros médicos de bordo. É mantida a quarentena para casos de variantes de preocupação (VOC) ou casos graves da doença, bem como o monitoramento de medidas de controle de surtos a bordo: contatos próximos devem obrigatoriamente usar máscara, ter seu estado de monitorado, realizar refeições em horário escalonado, não participar de atividades recreativas e ficar sem licença para descer em terra.

Nos cruzeiros, além do monitoramento das informações de saúde por meio da análise dos livros médicos de bordo, está mantido o isolamento de casos suspeitos e confirmados em cabines de isolamento. Os contatos próximos também ficam isolados e são submetidos a testagem diariamente.

Conforme a Anvisa, a legislação atual prevê medidas específicas de acordo com a quantidade de casos registrados nos cruzeiros. As embarcações que atingem nível 3 (até 2% dos viajantes contaminados), entre outras medidas, devem adotar quarentena em trabalho e suspender refeições self-service. No nível 4 (até 10% de contaminados) é necessário suspender as atividades recreativas a bordo, suspender passeios em terra e não conceder licença para a tripulação descer em terra.

Com mostrou o Estadão, universidades pelo País voltaram a recomendar o uso de máscaras em ambientes fechados, incluindo salas de aula. Já na rede hospitalar pública e privada, os principais hospitais mantêm o uso de máscara obrigatório em suas dependências.

Fonte: Estadão Conteúdo
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