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10/01/2011 16h43

Assassinos de taxista em Andrelândia são condenados

Assassinos de taxista em Andrelândia são condenados

Realizada no dia 22 de novembro a sessão do tribunal do júri da comarca de Andrelândia, no fórum local, em que foi julgado o assassinato do taxista Osvaldo Rodrigues da Silva, 47 anos, casado, ocorrido na madrugada do dia 2 de junho de 2004, na localidade denominada “Parada do Zé Bieca”, nas margens da rodovia MG-383, km 324, zona rural do município de Andrelândia.

Segundo consta, o taxista foi contratado para levar dois dos autores do delito até a localidade de “Parada do Zé Bieca”, onde os demais autores os aguardavam para negociarem substância entorpecente. Logo que um dos autores recebeu uma mochila contendo certa quantidade de substância, vulgarmente conhecida por “maconha”, a vítima tomou conhecimento do real propósito da viagem e, ao saber que o referido acusado iria retornar para Andrelândia, em seu táxi, transportando substância proscrita, e que também teria de levar seis passageiros, Osvaldo se negou a atendê-los, instante em que um dos autores, com o apoio e auxílio dos demais, passou a desferir inúmeros e dolorosos golpes de faca contra o tórax, membros superiores e face da vítima, a qual começou a se debater e a implorar por sua vida, sendo segurada, pelos braços e pernas pelos demais autores, inclusive recebendo mais golpes nas costas, região posterior da cabeça e nuca, só parando de golpeá-la, quando a vítima parou de gritar, cessando os movimentos.

Na seqüência, os autores arrastaram o corpo da vítima para fora da pista, passando atrás de uma guarita de um ponto de ônibus, ocultando o referido cadáver dentro da edificação de um moinho d’água existente nas proximidades do local do crime.

Os autores ainda subtraíram o táxi da vítima, seguindo pela rodovia 383, em direção a Andrelândia, até que em dado momento resolveram abandoná-lo e, tomando uma estrada vicinal, atravessaram uma passagem de nível, após arrombarem uma porteira, estacionando o automóvel às margens da ferrovia, no trecho do km 126, onde atearam fogo no veículo, retornando à pé cerca de 2 km ao longo da ferrovia até Andrelândia, onde finalmente dispersaram.

Os autores foram também acusados de terem praticado o crime por motivo fútil, mediante crueldade, e recurso que impossibilitou totalmente a defesa do ofendido.
Dos seis acusados, quatro deles foram julgados, um faleceu durante o andamento do processo, e um outro ainda está foragido.

A acusação foi feita pelo promotor de Justiça da comarca de Andrelândia, Júlio César Teixeira Crivellari, estando presente uma platéia que lotou o salão do tribunal do júri da comarca, do início até o final do julgamento, sendo necessária a distribuição de senhas.

Patrocinando a defesa dos acusados, nada menos que seis advogados. Durante o julgamento, foram ouvidas 11 testemunhas arroladas pela defesa, bem como tomados os seus interrogatórios.

A sessão de julgamento durou 21 horas – das 09h do dia 22/11/2010 até as 06h do dia seguinte – ao ser lida a sentença do juiz da comarca de Andrelândia, Ricardo Domingos de Andrade.

Todos os réus foram condenados pelo crime de homicídio triplamente qualificado a penas de 20 a 28 anos de reclusão. Um dos assassinos ainda foi condenado pelo crime de furto do veículo da vítima a 6 anos de reclusão.

Os autores foram absolvidos dos crimes de ocultação de cadáver e dano qualificado ao veículo da vítima.

A sentença ainda cabe recurso.

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