A Companhia Energética de Minas Gerais – Cemig informa que as famílias que estão inscritas no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal podem requerer o cadastramento na Tarifa Social da Empresa, a qualquer momento. Essa medida é uma determinação da Lei 12.212/2010, regulamentada pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Para receber o benefício, o consumidor precisa estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do governo federal e ter o Número de Identificação Social (NIS) ou possuir Número do Benefício (NB) – vinculado ao Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC). Quem não está inscrito nos programas sociais do Governo Federal deve procurar a prefeitura do seu município e verificar como se cadastrar.
É importante ressaltar que o cadastramento na Tarifa Social para aqueles que já estão inscritos no Cadúnico pode ser feito a qualquer momento. Basta o beneficiado procurar uma agência ou posto de atendimento Cemig Fácil portando o cartão NIS ou NB, CPF, carteira de identidade (RG) ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, e no caso de indígenas, o registro administrativo de nascimento indígena (RANI). A atualização pode ser feita também por meio do Fale com a Cemig – 116, que funciona 24 horas por dia.
Os benefícios concedidos às famílias que aderirem a esse programa podem chegar a até 65% sobre o valor da tarifa aplicada, limitado ao consumo de até 220 kWh/mês. Especificamente para indígenas e quilombolas inscritos no Cadúnico, o desconto será de 100% da tarifa aplicada até limite de consumo de 50 kWh/mês. A Cemig tem cerca de 920 mil famílias já cadastradas para obter o desconto da Tarifa Social de Energia Elétrica.
O gerente de Planejamento e Acompanhamento do Relacionamento Comercial com Clientes de Distribuição da Cemig, Sergio Mourthé, destaca que a Tarifa Social é um benefício muito importante para os clientes da Companhia.
“A Cemig solicita a todos os consumidores que estão inscritos no Cadúnico e que não estão recebendo o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica a procurarem uma agência ou posto de atendimento da Empresa para se cadastrarem. A Tarifa Social de Energia Elétrica é muito mais do que um benefício: é um direito desses consumidores”, afirma.
O benefício é concedido apenas para o cliente residencial, ocorrendo de maneira escalonada, e não há desconto para a faixa de consumo acima de 220 kWh/mês.
Fonte: Agencia Minas