O Conselho Federal de Medicina (CFM) atualizou suas regras para a prática de reprodução assistida. Uma das principais mudanças é que, a partir de agora, a idade máxima para uma mulher engravidar usando esse tipo de técnica passa a ser 50 anos. Antes não havia limite de idade.
“A resolução procura tornar a reprodução assistida um processo muito parecido com a fisiologia da mulher”, afirma Adelino Amaral, presidente da Sociedade Brasileira de Reprodução Assistida e diretor no Brasil da Rede Latino-Americana de Reprodução Assistida, que participou da elaboração do texto.
A idade de 50 anos foi escolhida por causa do risco obstétrico, informa o CFM. Após os 50 anos, aumentam os casos de hipertensão na gravidez, diabetes e partos prematuros.
Pela normativa, um novo caso como o da mulher de 61 anos que teve gêmeos em Santos (SP), fica vetado. Os médicos que descumprirem a determinação do conselho poderão ser alvo de um processo ético que pode levar a advertência, suspensão e até cassação.
Outro procedimento antes não abordado nas regras do CFM é a chamada doação compartilhada de gametas. Segundo Amaral, a partir de agora esse processo poderá ser feito da seguinte maneira: uma mulher que não consegue produzir óvulos ajuda financeiramente uma outra mulher capaz de ovular, mas com dificuldades de engravidar, a fazer tratamento reprodutivo.
Em troca, a primeira recebe a doação de um óvulo. A doadora não pode ter mais de 35 anos. Para os homens, a doação de espermatozoides só pode ser feita até os 50 anos.
Um assunto problemático que também passa a ser contemplado pelo CFM é o descarte de embriões congelados. As clínicas atualmente têm de guardar todos os embriões, o que gera custos, muitas vezes sem um propósito definido. “Chegamos a ter embriões de 20 anos atrás, de casais que separaram, ou até casais em que um deles morreu”, explica Amaral. Por isso, embriões com mais de 5 anos, quando autorizado pelos pais, poderão ser descartados.
A normativa apresenta ainda o procedimento a ser adotado em relação a casais homoafetivos e pessoas solteiras que desejam fazer reprodução assistida. Nesses casos fica permitido o uso das técnicas reprodutivas, sempre respeitando o direito da objeção de consciência do médico.
Na visão de Adelino Amaral, as novas regras são suficientes para que a reprodução assistida seja praticada de forma ética no Brasil, e estão alinhadas com as normas de países europeus e dos Estados Unidos.