As pessoas com deficiência poderão ser isentas de pagar tarifas bancárias.
É o que prevê o projeto de lei do Senado (PLS) 700/2011, de autoria do senador Lindbergh Farias (PT-RJ).
Pelo projeto, as instituições financeiras, públicas ou privadas, deverão isentar de tarifas bancárias as pessoas com deficiência que tenham renda mensal bruta de até cinco salários mínimos.
Na justificativa do projeto, o autor lembra que muitos avanços foram conseguidos depois da edição da Lei 10.048/2000, que garante prioridade de atendimento. Segundo Lindbergh Farias, a “isenção de tarifas bancárias a todos os cidadãos com deficiência que aufiram renda bruta mensal de até cinco salários mínimos” vai representar um avanço no trato do tema da proteção a essa parcela da população.
O senador argumenta que a capacidade financeira de quem tem deficiência costuma ser reduzida, “na medida em que uma pessoa com deficiência precisa fazer gastos extras com medicamentos, equipamentos e tratamentos”. Lindbergh Farias ainda acrescenta que, “como o número de clientes bancários com deficiência não é grande, verifica-se que o impacto econômico dessa medida para as instituições financeiras é desprezível”.
A matéria está em análise na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria do senador Wellington Dias (PT-PI). Se aprovada, segue para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde vai tramitar em caráter terminativo.
Fonte: Queremos Acessibilidade