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27/06/2013 10h28

Entenda o que é a PEC 37

Manifestantes de diversas capitais do Brasil pede o arquivamento da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011.

Uma das bandeiras levantadas pelos manifestantes de diversas capitais do Brasil pede o arquivamento da Proposta de Emenda Constitucional 37/2011. Se aprovada, o poder de investigação criminal seria exclusivo das polícias federal e civil, retirando esta atribuição de alguns órgãos e, sobretudo, do Ministério Público (MP).

A PEC 37 sugere incluir um novo parágrafo ao Artigo 144 da Constituição Federal, que trata da Segurança Pública. O item adicional traria a seguinte redação: “A apuração das infrações penais de que tratam os §§ 1º e 4º deste artigo, incumbem privativamente às polícias federal e civis dos Estados e do Distrito Federal, respectivamente”.

A justificativa apresentada pelo autor da PEC, deputado Lourival Mendes (PT do B - MA), ressalta que não há prejuízo para a investigação criminal em comissões parlamentares de inquérito (CPIs), o que é garantido por um outro dispositivo presente na Carta Magna. Porém, ele evoca um livro do desembargador Alberto José Tavares da Silva, para quem “a investigação de crimes não está incluída no círculo das competências legais do Ministério Público”, levando diversos processos a serem questionados nos tribunais superiores.

Reação

Diante da tramitação da PEC 37 na Câmara dos Deputados, diversas organizações lançaram a campanha “Brasil contra a impunidade”, acusando a proposta de beneficiar criminosos. Utilizando dados do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o grupo alega que apenas 11% das ocorrências sobre crimes comuns são convertidos em investigações policiais e, no caso dos homicídios, somente 8% são apurados.

Ao mesmo tempo, apontam que graças ao trabalho do Ministério Público Federal foram propostas 15 mil ações penais entre 2010 e 2013. Se tais casos fossem repassadas à Polícia Federal, os crimes poderiam não ser julgados. Eles acabariam prescritos caso as investigações não se concluíssem a tempo.

Participam da campanha a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (CONAMP), o Conselho Nacional de Procuradores-Gerais (CNPG), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), a Associação Nacional do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), a Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).

Rejeição à PEC 37

Em sessão extraordinária, a discussão e votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 37, que retira poder de investigação do Ministério Público foi derrubada nesta terça-feira (25). Aprovada na Comissão de Constituição e Justiça e na comissão especial que analisou o mérito, a proposta foi rejeitada por 430 votos a favor, 9 contrários e 2 abstenções. Com a rejeição, a PEC vai ao arquivo.

Logo após a rejeição da PEC, as centenas de pessoas que acompanharam a sessão das galerias da Câmara, cantaram um trecho do Hino Nacional. Os manifestantes, em sua maioria representantes do Ministério Público e agentes da Polícia Federal, aplaudiram todos os encaminhamentos favoráveis à rejeição da proposta.

A rejeição da proposta foi uma das reivindicações das manifestações populares dos últimos dias. O presidente da Câmara, Henrique Eduardo Alves (PMDB-RN), encerrou a sessão que estava apreciando a distribuição dos recursos dos royalties do petróleo para a educação a fim de iniciar a sessão extraordinária para votar a rejeição da PEC 37.

O presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Eduardo Alves (PMDB/RN), decidiu mudar a ordem da votação dos projetos previstos para serem apreciados nesta noite pelo plenário. Após a aprovação da Medida Provisória 611, sobre recursos extraordinários para Ministérios, estava prevista a votação do projeto que prevê o uso dos recursos dos royalties do petróleo para Educação, mas Alves decidiu pela votação da proposta que limita o poder do MP. “A PEC 37 exige quórum qualificado e, portanto, não pode ficar para depois de votações que podem se alongar muito”, argumentou.

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