17/02/2023 20h30
Gilmar quer fim de lei que proíbe destruição de máquinas de infratores ambientais
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, defendeu a derrubada de uma lei de Rondônia que proÃbe órgãos estaduais de fiscalização e a PolÃcia Militar de destruÃrem bens apreendidos em operações ambientais no Estado. O decano avalia que a norma sancionada em janeiro de 2022 pelo governador coronel Marcos Rocha, aliado do ex-presidente Jair Bolsonaro, é inconstitucional por invadir a competência da União para editar regras sobre proteção do meio ambiente e afastar sanção prevista em legislação federal.
O posicionamento foi externado em voto depositado nesta sexta-feira, 17, no bojo de um julgamento que ocorre no plenário virtual do Supremo. Os ministros analisam uma ação proposta pela Procuradoria-Geral da República contra a lei de Rondônia. Os integrantes da Corte máxima têm até a próxima sexta, 24, para se manifestar sobre o caso.
A discussão ocorre em meio a uma série de operações realizadas no norte do PaÃs contra crimes ambientais, em especial a Operação Libertação, que combate o garimpo ilegal na terra indÃgena Yanomami e completou uma semana de duração nesta quinta, 16.
A ofensiva já inutilizou 40 balsas, uma embarcação, quatro aeronaves, um garimpo do minério e uma base de suporte logÃstico, além de barracas, e um trator esteira. Participam da operação agentes da PolÃcia Federal, Ibama, Forças Armadas, Força Nacional de Segurança Pública e Funai.
Ao impetrar a ação no STF contra a lei de Rondônia, a Procuradoria-Geral da República argumentou que a edição de norma que proÃbe a destruição de equipamentos apreendidos em operações ambientais viola os princÃpios que regem o direito fundamental ao meio ambiente equilibrado, assim como os princÃpios da proibição de retrocesso, da precaução e da prevenção.
Em seu voto, Gilmar destacou que há uma legislação federal que dispõe sobre sanções de apreensão e destruição de produtos e instrumentos de infrações ambientais. Segundo o texto, nos casos em que não é viável a remoção de instrumentos utilizados para a prática de infrações ambientais, 'a destruição é medida cabÃvel para impedir que, logo após o término das atividades fiscalizatórias, esses produtos e instrumentos sejam, novamente, direcionados à destruição do patrimônio indÃgena ou ambiental'.
"Essas medidas de destruição ou de inutilização de instrumentos e produtos empregados para a prática de infrações ambientais por agentes ou órgãos de fiscalização não representam violação ao princÃpio da propriedade, pois trata-se de prerrogativa de atuação conferida aos agentes de fiscalização ambiental pelo legislador nacional que, em detrimento ao princÃpio da propriedade privada, busca a garantia da preservação do meio ambiente ecologicamente equilibrado", ressaltou.
Segundo Gilmar, o 'direito ao meio ambiente equilibrado é indisponÃvel, inalienável'.
Nesse contexto, o ministro destacou que a lei de Rondônia 'não se compatibiliza' com as diretrizes traçadas pela legislação federal, que permite que o agente, no uso de seu poder de polÃcia e constatada a infração ambiental, adote medida administrativa de destruição e inutilização dos produtos, subprodutos e instrumentos da infração.
"Em face do conteúdo normativo da lei estadual de Rondônia, nota-se que, de fato houve invasão da competência da União, tendo em vista que a matéria disciplinada pelas normas impugnadas demanda tratamento nacional e uniforme e já possui disposição em lei federal. A Lei estadual 5.299/2022 padece, portanto, de inconstitucionalidade formal em razão do extravasamento da atuação legislativa estadual em detrimento das diretrizes gerais estabelecidas pela União", indicou.
Fonte: Estadão Conteúdo