Na sexta-feira (13) foi publicado no Diário Oficial do Estado o Decreto nº. 46.306 com os critérios para a concessão de benefícios a atletas e técnicos mineiros. O bolsa-atleta e o bolsa-técnico, como são chamados, foram regulamentados por meio da a Lei nº. 20.782, publicada em 19 de julho, em substituição a anterior de nº. 17.803/2008.
Atletas que queiram pleitear a bolsa deverão ter reconhecido destaque em modalidade olímpica ou paralímpica, estarem filiados à federação ou confederação da modalidade, reconhecidas pelos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiros. Eles deverão ainda apresentar o histórico de resultados e situação nos rankings estadual, nacional e internacional, e estar em treinamento para participar de competições. Já os técnicos, além de registro no Conselho Regional de Educação Física, terão de ter exercido a função de treinador de atleta que tenha ocupado uma das três primeiras colocações em competições de referência no ranking estadual, nacional ou internacional, no ano anterior ao pleito.
A bolsa-atleta será concedida nas categorias estadual, destinada a atletas com idade entre 12 e 17 anos que deverão comprovar matrícula em instituição de ensino ou apresentar certificado de conclusão do ensino médio; nacional, destinada a esportistas que tenham participado, no ano anterior ao pleito, de competição desportiva nacional; internacional, para atletas que participaram de competições no exterior; e olímpico e paralímpico, para competidores que tenham participado dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos há pelo menos três anos. Os técnicos que pleitearem a bolsa poderão se enquadrar em duas categorias; o bolsa-técnico I, para treinadores de atletas beneficiados pela bolsa estadual; e o bolsa-técnico II, para treinadores de atletas bolsistas nas categorias nacional, olímpica e paralímpica.
O benefício deverá ser utilizado, preferencialmente, para cobrir gastos pessoais com transporte, hospedagem, alimentação e participação em cursos de aprimoramento profissional, no caso dos técnicos, e aquisição de materiais e equipamentos para o treinamento, em caso de atletas. A concessão da bolsa-atleta e bolsa-técnico se dará anualmente, mediante edital. Os contemplados firmarão termo de compromisso com a Secretaria de Estado de Esportes e da Juventude (SEEJ) e receberão repasse financeiro bimestral, pelo prazo de 12 meses.
Os valores terão variação de acordo com categoria do atleta ou técnico. Para os inscritos no bolsa-atleta estadual, o repasse de dois em dois meses será de R$ 750; o nacional de R$ 1.500; o internacional de R$ 2.500 e o olímpico ou paralímpico de R$ 5 mil. No caso dos técnicos, a bolsa será de R$ 1 mil ou R$ 3mil. O próximo passo será a publicação no Diário Oficial do Estado do edital de seleção, com as informações necessárias para o credenciamento dos interessados.
Fonte/Agência Minas MG