18/11/2014 09h55
Licença para pai gay pode chegar a 180 dias em SP
A Câmara Municipal de São Paulo começa a debater nesta semana um projeto de lei que modifica as regras para concessão de licença-paternidade no serviço público paulistano. Apresentada pelo vereador Nabil Bonduki (PT), a proposta amplia de seis para 30 dias a licença concedida ao pais e estende esse benefÃcio para 180 dias em caso de adoção por servidor homossexual, solteiro, viúvo ou divorciado.
A mudança tem por objetivo, segundo Bonduki, ampliar os direitos relativos à paternidade nas suas mais diferentes caracterÃsticas, reconhecendo as múltiplas realidades de famÃlia existentes hoje, em consonância com um ordenamento jurÃdico inclusivo e democrático.
"Assim, o servidor que adotar uma criança, mas não dividir (com outra pessoa) os seus cuidados, por ser solteiro, divorciado ou viúvo, terá direito à mesma licença garantida à s servidoras mulheres, de 180 dias", afirma o petista em sua justificativa. O benefÃcio visa também ao funcionário público homossexual paulistano.
Para Bonduki, a discussão sobre a mudança prevista no projeto de lei representa uma inovação fundamental no âmbito de uma sociedade pluralista e sem preconceitos, como determina a Constituição. "Levando em consideração que a licença-maternidade constitui direito voltado essencialmente ao bem-estar das crianças recém-nascidas ou recém-adotadas, não há justificativa para negar ao casal composto por pessoas do mesmo sexo o tratamento previsto para casais heterossexuais. É papel do Estado prover o tratamento igualitário, e não restringir direitos em razão de sexo ou orientação sexual", afirma o vereador.
Lei anterior
O projeto propõe alterar a Lei Municipal 10.726. Sancionada na gestão Luiza Erundina (1989-1992), a legislação assegurou o direito da licença-paternidade ao servidor encaixado no modelo tradicional de famÃlia. Não foram considerados aptos a usufruir do benefÃcio pais solteiros, divorciados ou gays. Se receber o aval dos vereadores e do prefeito Fernando Haddad (PT), a nova licença-paternidade fixará dois prazo: 30 dias para pais de filhos biológicos ou adotivos e 180 dias para pais solteiros ou gays.
Fonte: Estadão Conteúdo