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04/04/2013 08h52

Novos direitos para domésticas começam a valer

Parte dos novos direitos já está valendo de acordo com MTE.

Foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (3) o texto da PEC das Domésticas, que iguala os direitos dos trabalhadores domésticos aos dos demais trabalhadores urbanos e rurais. Com isso, parte dos novos direitos já está valendo.

De acordo com o Ministro do Trabalho Emprego (MTE), Manoel Dias, uma das mudanças que passam a valer é a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais. O pagamento de horas extras, a garantia de salário nunca inferior ao mínimo (hoje em R$ 678) e o reconhecimento de convenções ou acordos coletivos também entram em vigor nesta quarta.

De todos os direitos garantidos às domésticas, sete itens ainda precisam ser regulamentados: seguro-desemprego, indenização em demissões sem justa causa, conta no FGTS, salário-família, adicional noturno, auxílio-creche e seguro contra acidente de trabalho.

A PEC foi promulgada na noite de terça-feira, após sua aprovação pela Câmara e pelo Senado. Durante a cerimônia, o presidente do Congresso, senador Renan Calheiros (PMDB-AL) afirmou que espera que a regulamentação dos demais direitos “aconteça rápido”.

O ministro Manoel Dias afirmou que a presidente Dilma Rousseff pediu agilidade na regulamentação dos itens, com a edição de novas normas pelo próprio Executivo. Para isso, o Ministério do Trabalho determinou a criação de uma comissão especial que vai interpretar a PEC e detalhar como será a aplicação.

A proposta de emenda à Constituição foi aprovada em dois turnos por unanimidade no Senado no mês passado. A Câmara aprovou a matéria no fim do ano passado.

As duas principais mudanças que passam a valer imediatamente são a jornada de trabalho de oito horas diárias e 44 horas semanais e o pagamento de horas extras, diz Mário Avelino, presidente do Portal Doméstica Legal. Outro destaque é a obrigatoriedade de seguir as normas de higiene, segurança e saúde no trabalho.

O empregador precisa ficar atento, ainda, às regras que já valiam antes: pagamento de, ao menos, um salário mínimo ao mês; integração à Previdência Social (por meio do recolhimento do INSS); um dia de repouso remunerado (folga) por semana, preferencialmente aos domingos; férias anuais remuneradas; 13ª salário; aposentadoria; irredutibilidade dos salários (o salário não pode ser reduzido, a não ser que isso seja acordado em convenções ou acordos coletivos) e licença gestante e licença-paternidade e aviso prévio, além de carteira de trabalho (CTPS) assinada.

Os benefícios que ainda vão precisar de regulamentação são: 1) indenização em demissões sem justa causa, 2) conta no FGTS, 3) seguro-desemprego e 4) salário-família, 5) adicional noturno, 6) auxílio-creche e 7) seguro contra acidente de trabalho.

Enquanto a regulamentação não sai, especialistas ouvidos pelo G1 afirmam que os patrões devem ser preocupar em cumprir apenas as obrigatoriedades imediatas – mesmo porque, ainda não dá para saber como será o cumprimento das demais.

O MTE afirma que as regras valem para todo trabalhador maior de 18 anos que presta serviços contínuos em atividades não lucrativas à pessoa ou à família, como cozinheiro, governanta, babá, lavadeira, faxineiro, vigia, motorista particular, jardineiro, acompanhante de idosos, entre outros.

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