15/10/2014 20h50
Presidente da Sabesp diz que Justiça barrou propagandas
A presidente da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp), Dilma Pena, disse nesta quarta-feira, em depoimento na Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) que trata do contrato da estatal com a Prefeitura da capital paulista, na Câmara Municipal, que algumas peças publicitárias que informavam sobre a situação do abastecimento de água foram barradas pela Justiça Eleitoral.
A campanha, intitulada pela Sabesp de "Guardiões da Ãgua", consiste na distribuição de impressos com conselhos para o uso racional do recurso. "Não podÃamos falar a palavra 'seca'. Só alertar para a economia. Não podÃamos falar da gravidade da situação", argumentou, ao receber crÃticas dos vereadores a respeito da "falta de transparência" da empresa, perante a população, com a crise de água.
Em resposta, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) afirmou que somente barrou algumas peças porque "enalteciam" a Sabesp. A legislação eleitoral proÃbe a publicidade institucional de órgãos públicos nos três meses que antecedem a eleição. A lei permite a veiculação de propaganda em caso de grave necessidade pública, com sua autorização dependendo da avaliação da Justiça Eleitoral. Segundo o TRE, a palavra "seca", apesar de constar em alguns desses materiais, não foi a motivadora do veto. No dia 18 de agosto, o TRE-SP autorizou, em situação excepcional, a veiculação de publicidade em rádio e televisão pela Sabesp, pois a campanha era destinada a chamar a atenção da população para a economia e uso racional da água.
Segundo a decisão do presidente do tribunal, desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, não há dúvida quanto a importância da campanha "pela notória situação de falta de chuva, refletindo em Ãndices crÃticos nos reservatórios". Em julho, o TRE já havia autorizado parcialmente a veiculação das peças publicitárias. Entretanto, os conteúdos considerados elogiosos à empresa foram vetados na decisão.
O advogado Ricardo Vita Porto, especialista em Direito PolÃtico e Eleitoral, diz que a decisão do tribunal está correta. Entretanto, uma das peças não teria um motivo claro para a decisão do tribunal, afirmou. "Imagino que a peça foi proibida, pois faz polÃtica de redução na conta de água, há uma divulgação de desconto de 30% para quem economiza", explica. Para ele, as outras peças claramente fazem propaganda institucional de caráter elogioso, o que é proibido.
De acordo com a Lei das Eleições, é proibido autorizar propagandas institucionais, com a exceção da publicidade de produtos e serviços que têm concorrência no mercado. "Se o órgão público tem concorrência, como a Petrobras, ele pode fazer propaganda, mas a Sabesp não. Nesses casos, é exigido um pedido de veiculação da propaganda", explica. Para o especialista, a Sabesp pediu a autorização das peças com o intuito de informar a população a respeito da necessidade de economizar água, mas a análise do material está sujeita ao veto do tribunal de acordo com a lei. "A publicidade foi barrada porque não era somente baseada na necessidade de informar e acabou descambando em uma propaganda institucional elogiosa que divulgava outras polÃticas públicas adotadas", disse.
Sobre a presidente da Sabesp ter sugerido que a palavra "seca" fora censurada, Porto afirma que a informação não procede. "O motivo do indeferimento não é pelo fato de a palavra 'seca' estar na peça e sim porque a propaganda virou um grande elogio à Sabesp. Não há proibição de se informar a população do que está ocorrendo", argumenta.
Fonte: Estadão Conteúdo