Os produtores rurais, inclusive agricultores familiares, que estão com seus financiamentos em dia poderão, a partir de agora, liquidar os valores devidos. A mudança na regra foi permitida por meio da Resolução nº 4.285.
Serão beneficiados pela medida os produtores rurais responsáveis por operação de custeio e de investimento, contratadas até 30 de dezembro de 2006, no valor original de até R$200 mil. A novidade garantirá que a liquidação seja feita com taxas de juros menores do que os valores atualmente cobrados.
“A taxa de juros antes podia ser de até 10% a.a. e caiu para até 3,5% a.a., por exemplo”, explica o coordenador de Fundos Constitucionais de Financiamento do Ministério da Integração Nacional, Carlos Rosa.
Para quitar o financiamento, o produtor deve ter empreendimento localizado nos municípios da área de abrangência da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou onde tenha sido decretado estado de calamidade pública ou situação de emergência em decorrência de seca ou estiagem no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2013, reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
FONTE: Ministério da Integração Nacional