A data de 6 de agosto de 2013 será marcada no tempo como o “dia da liberdade” do queijo artesanal de Minas. O ministro da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, Antônio Andrade, e o governador Antonio Anastasia assinaram na terça (6), em solenidade na sede da Federação da Agricultura do Estado de Minas Gerais (Faemg), instrução normativa que estabelece novos critérios com o objetivo de facilitar o registro de queijos artesanais tradicionalmente produzidos a partir de leite cru.
Com a publicação do ato, o produtor mineiro desse tipo de queijo, maturado em período inferior a 60 dias, poderá comercializar seu produto por todo o país. Antes da revisão da norma, a comercialização estava restrita a queijarias situadas em região de indicação geográfica e propriedades certificadas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal (PNCEBT).
A nova instrução normativa vem adequar-se aos critérios e ações já adotados em Minas para incentivar a expansão comercial do queijo nacionalmente, sem abrir mão das normas de qualidade. Por meio da Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento e suas vinculadas Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Emater) e Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA), são adotadas medidas de combate à clandestinidade e informalidade, através do registro e da vigilância em todo o Estado.
Programa de Controle
São cinco as regiões reconhecidas que mais produzem o queijo em Minas: Canastra, Serro, Araxá, Cerrado e Campo das Vertentes. O Serro se destaca com o maior número de propriedades cadastradas, seguido por Medeiros e Sabinópolis. Juntas, os três municípios têm 34% de produtores cadastrados em Minas.
O produtor de queijo artesanal interessado em comercializar seus produtos deve implantar Programa de Controle de Mastite, com a realização de exames para detecção da doença, incluindo análise periódica do leite da propriedade em laboratório da Rede Brasileira da Qualidade do Leite. A norma anterior determinava que essas análises fossem feitas mensalmente. Com a nova norma, será exigido um controle efetivo, mas sem periodicidade pré-fixada, porém verificado pelo serviço oficial competente. As propriedades rurais devem ainda instituir Programa de Boas Práticas de Ordenha.
Prazos
A nova norma determina que, além de produtores com propriedades certificadas pelo Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose Animal, aqueles que tiverem suas propriedades controladas para brucelose e tuberculose pelos órgãos estaduais de Defesa Sanitária Animal no prazo de três anos, a contar da data da publicação, também poderão comercializar os queijos artesanais. Além de expandir os requisitos de certificação de queijarias, a norma flexibiliza a análise de estudos técnico-científicos que comprovem que a redução do período de maturação não compromete a qualidade e a inocuidade do produto. Esses estudos eram analisados apenas por comitê designado pelo Ministério da Agricultura. Com a nova redação da instrução normativa, a avaliação deverá ser feita pelo órgão estadual e/ou municipal de inspeção industrial e sanitária reconhecimentos pelo Sistema Brasileiro de Inspeção de Produtos de Origem Animal (Sisbi/POA).
Para o presidente da Faemg, Roberto Simões, o ato representa uma “alforria” do queijo artesanal de Minas. “Estamos tendo, enfim, essa verdadeira alforria do queijo mineiro tradicional, do queijo artesanal. Isso representa muito para nossos produtores, para Minas Gerais e para o Brasil. Esse ato, com certeza, já desencadeou uma série de outras ações, estudos vêm sendo feitos, teses nas universidades, que poderão mostrar que nós poderemos reduzir esses prazos e poderemos ter, ainda, coisas melhores daqui para frente”, concluiu.