A Justiça Federal do estado de Santa Catarina tomou a decisão de que a Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) não necessitará pagar pela indenização pelos danos de caráter moral e também pelos materiais para uma mulher que colocou próteses de silicone de uma marca francesa chamada PIP (Poly Implant Prothèse) e decidiu processar a agência.
O silicone da PIP foi considerado de baixa condição e que suas próteses estavam apresentando grande risco de rompimento. No país, segundo a Anvisa, 25 mil das faladas próteses já teriam sido usadas.
A mulher, que o nome não foi divulgado pela Justiça Federal de Santa Catarina, decidiu entrar com uma ação que vai contra a Anvisa e pede uma indenização por danos materiais e também morais que chegam no valor de R$ 105.400 (R$ 5.400,00 destinados para a remoção e também para a troca das próteses, além de R$ 100 mil pelos danos morais) por falta de inspeção na entrada no Brasil dos implantes mamários da PIP.
Alexsander Fernandes Mendes, que é o juiz federal substituto, afirmou em sua sentença que a Anvisa, depois do registro, não poderá se tornar como total garantidora universal da referente qualidade desse produto que está em circulação e que não poderá responder por defeitos eventuais ou também por possíveis modificações que possam ocorrer no processo de fabricação. Apesar de que ela fique obrigada para realizar toda a fiscalização do processo, a agência não detém total controle sobre ele.
O juiz garante que logo depois que a prótese teria sido registrada no Brasil, o próprio fabricante acertou em alterá-la, mas em formar irregulares, implantando em seu acordo um silicone que era de uso industrial.
Mendes afirmou na sentença que a Anvisa não deverá responder pelos eventuais danos que possam ser causados pelo uso da prótese mamária que é decorrente de uma conduta que deve ser imposta exclusivamente ao fabricante”.
Fonte: Correio do Estado