29/10/2014 13h05
Senado aprova projeto sobre criação de empresas juniores
Os senadores aprovaram nesta quarta-feira, 29, um projeto que regulamenta a criação e a organização de empresas juniores, associações formadas por estudantes de graduação e ligadas a instituições de ensino superior.
A proposta, de autoria do senador Agripino Maia (DEM-RN), passou pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa em caráter terminativo, o que significa que irá diretamente para apreciação da Câmara dos Deputados, caso não haja recurso de senadores para levá-lo ao plenário.
O projeto estabelece que as empresas juniores não têm atividade lucrativa, embora possam cobrar pela elaboração de produtos e serviços, independentemente de autorização do conselho profissional regulamentador da respectiva área de atuação.
O texto permite que pessoas fÃsicas ou jurÃdicas também podem colaborar com os trabalhos das empresas juniores, desde que haja autorização dada em assembleia-geral.
Tais empresas não podem ser usadas para captar recursos financeiros para seus integrantes ou mesmo para as instituições de ensino à s quais estejam vinculadas, tendo como dever "reinvestir a renda obtida com os projetos e serviços prestados na sua atividade educacional". O texto também proÃbe as empresas juniores de difundirem qualquer tipo de pensamento polÃtico-partidário e de ideologia.
Em seu parecer na CCJ, o senador Cyro Miranda (PSDB-GO) reconheceu que tais empresas promovem a capacitação e o crescimento profissional e pessoal dos alunos participantes. Ao mesmo tempo, destacou o relator, elas exercem "relevante papel social, oferecendo produtos e serviços de qualidade e baixo custo a segmentos da população e do meio empresarial (sobretudo o de caráter pequeno e micro) que não possuem acesso a grandes e renomadas consultorias".
"A iniciativa, portanto, é altamente pertinente, na medida em que propicia segurança e previsibilidade jurÃdicas a um setor importante na formação de profissionais de nÃvel superior", afirmou o Miranda, em seu voto.
Entre as emendas acatadas, o relator entendeu que essas empresas têm de estar inscritas como "associação civil no Registro Civil de Pessoas JurÃdicas e no Cadastro Nacional de Pessoas JurÃdicas (CNPJ)". Ele também deixou claro que toda empresa júnior tem de estar vinculada a uma instituição de ensino e um curso de graduação indicado no estatuto.
Fonte: Estadão Conteúdo