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05/06/2012 10h12

Serra do Papagaio Constituição do Conselho Participativo do CER

Constituição do Conselho Participativo do CER

Municípios vão se movimentar para constituirem o Conselho Participativo do CER-Serra do Papagaio

Agenda de reuniões:


05/06 – Itamonte – 09 horas, na Câmara Municipal

11/06 – Alagoa – (aguardando confirmação sobre horário e local)

12/06 – Aiuruoca – (aguardando confirmação sobre horário e local)

13/06 – Pouso Alto – (aguardando confirmação sobre horário e local)

15/06 – Baependi – 09 horas – na sede do CER-Serra do Papagaio

15/06 – Baependi – (14 horas – na sede do CER) Conferência Regional para eleição dos representantes dos municípios para o Conselho Participativo do CER-Serra do Papagaio

Entenda melhor

O Conselho Participativo do CER – SERRA DO PAPAGAIO será formado por pessoas da comunidade. Cada município será representado por uma liderança da área rural, eleito pelo CMDRS, e uma da área urbana, eleito pelo CODEMA. Esses representantes serão os responsáveis pelo acompanhamento das atividades do consórcio, velando pelo cumprimento dos seus objetivos. Qudosalquer pessoa da comunidade pode ser votada e todos devem participar e acompanhar o processo de escolha.


ATRIBUIÇÕES DO CONSELHO PARTICIPATIVO

I – acompanhar as atividades do Consórcio, velando pelo cumprimento de seus objetivos, seu caráter de ecodesenvolvimento e por sua efetiva gestão participativa,

II – receber críticas, reclamações e sugestões da população;

III avaliar, opinar, propor ajustes e monitorar a atividade de comunicação social do Consórcio, que deverá contemplar as atividades do próprio Conselho Participativo;

IV – manifestar-se sobre o relatório anual de atividades do Consórcio.


FUNCIONAMENTO DO CONSELHO PARTICIPATIVO

Art. 44. As reuniões do Conselho Participativo serão convocadas pelo Presidente do Consórcio.

Art. 45. O Conselho Participativo decidirá quando presentes ao menos metade de seus membros.

Art. 46. As decisões do Conselho Participativo serão tomadas mediante mais da metade dos votos dos representantes presentes.

Art. 47. Todos os membros do Conselho Participativo terão apenas um voto.

Parágrafo único. No caso de empate, prevalecerá o voto do Presidente do Conselho Participativo.

Art. 48. Os representantes do Conselho Participativo serão eleitos para mandatos de dois anos, que será prorrogado pro tempore até a posse dos novos eleitos.

Parágrafo único – Os representantes suplentes rurais ou urbanos serão convocados a substituir os representantes titulares que renunciem ao cargo ou se ausentem dos trabalhos do Conselho em mais de 3 (três) ocasiões consecutivas ou 5 (cinco) ao longo do ano.


ELEIÇÕES DO CONSELHO PARTICIPATIVO

Art.42 – § 3°. As eleições dos representantes que comporão o Conselho Participativo serão realizadas através de encontros no Município Sede do CER DA SERRA DO PAPAGAIO ou em conferência regional, na forma a ser definida pelo próprio Conselho Participativo.

Art. 43. O Presidente do Conselho Participativo será eleito por maioria simples dos votos.

Art. 49. É permitida a reeleição de representantes do Conselho Participativo.

Art. 50. A posse dos representantes eleitos far-se-á em reunião do Conselho Participativo, que antes resolverá as eventuais impugnações relativas à eleição.

Serão criados canais de comunicação direta, na Sede do Consórcio, em Baependi, e no site que será implantado, para que o cidadão possa entrar em contato com os gestores e funcionários do CER.

 

 

Fonte: fundação Matutu

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