Resoluções do Conselho Municipal do Patrimônio Histórico de São Paulo (Conpresp) estão acabando com as regras que dificultavam a construção de prédios, início de obras ou reforma vizinha de bens tombados. Oito regiões da capital que estavam "congeladas" por uma lei de 1992 já podem receber empreendimentos sem autorização prévia dos órgãos estadual e municipal de proteção ao patrimônio histórico. Entre elas estão as da Praça da República e do Shopping Light e os arredores do Colégio Sion, em Higienópolis, região central.
Com as novas resoluções, cai a necessidade de uma construtora ter de pedir licenciamento ao Conpresp e ao Conselho Estadual do Patrimônio (Condephaat) antes de iniciar uma obra localizada em um raio de 300 metros do imóvel tombado, seja um prédio residencial ou uma creche da Prefeitura.
A reforma na fachada de um edifício localizado ao lado de imóvel histórico também está livre de licenciamento prévio nos órgãos do patrimônio, o que levava até seis meses para análise dos técnicos, antes de o empreendedor receber uma resposta informando se ele poderia ou não fazer a intervenção.
Segundo a urbanista Nadia Somekh, diretora do Departamento do Patrimônio Histórico (DPH), a nova diretriz "visa ao bom senso" e deve ser ampliada para outras regiões da capital. "A regra da área envoltória impedia que o dono de um apartamento na Avenida Higienópolis pudesse fazer uma reforma em seu imóvel, só porque está ao lado de bem tombado (neste caso, o Colégio Sion, de 1901)." Nadia citou ainda que esse era um dos pedidos que o Sindicato da Habitação de São Paulo (Secovi-SP) fez ao colegiado do órgão. "Vamos incluir na futura lei de zoneamento essa diretriz com mudanças nas regras das áreas envoltórias."
Debate
No momento, o Conpresp tem emitido as resoluções caso a caso. Uma das discussões dentro do órgão, ainda sem consenso, é acabar com as regras que dificultam novas construções nas vizinhanças do Masp, na Avenida Paulista, do Teatro Oficina, na Bela Vista, e da Casa Modernista, na Vila Mariana, na zona sul. "As discussões dentro do conselho têm sido muito acaloradas", afirmou Nadia.
Por enquanto, o órgão já decidiu acabar com as regras para novos empreendimentos nos entornos do Instituto Caetano de Campos, de 1846, da Praça da República, e do antigo prédio da Faculdade de Filosofia da USP, na Rua Maria Antônia, de 1949, na Consolação.
Até as regras para a região vizinha à Capela de São Miguel Arcanjo - construída em 1622 por índios guaianases no extremo da zona leste - caíram por meio de uma resolução de abril do colegiado. Em 1938, a igreja foi o primeiro bem tombado de São Paulo.
A diretriz para acabar com as regras que tornavam burocrático o licenciamento de obras e reformas nas regiões vizinhas de bens tombados foi decidida por técnicos do Conpresp, do Condephaat e do Instituto de Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). Eles trabalham em um escritório na capital, na chamada "gestão compartilhada" dos órgãos em defesa do patrimônio. O objetivo é fazer a análise conjunta de pedidos que, muitas vezes dependem da avaliação dos três órgãos, com respostas individualizadas.
Opiniões
Doutora em urbanismo pela Faculdade de Arquitetura e Urbanismo (FAU) da Universidade de São Paulo (USP), Valéria Ferraz discorda das resoluções do Conpresp. "Corremos o risco de ver nossos bens tombados cercados por espigões, como aconteceu com a Casa Bandeirista, no Itaim-Bibi."
Na opinião do professor de urbanismo da FAU Renato Cymbalista, a criação da regra da área envoltória, há 22 anos, foi importante ao desenvolver uma cultura de preservação sobre o que está no entorno dos bens tombados. "Mas, no momento, considero válido rever alguns casos e analisar o que já pode ou não ser construído no entorno", disse Cymbalista.
O fim da regra de 1992 também é apoiada pelo o arquiteto e urbanista Vasco de Mello, representante do Instituto dos Arquitetos do Brasil (IAB) no Conpresp entre 2009 e 2011. "Hoje, por exemplo, não tem mais cabimento manter a área envoltória de tombamento da Cinemateca, na Vila Mariana. A arquitetura do bem tombado não dialoga com a arquitetura vizinha. Essa regra precisa cair para a região."
Para o presidente do Secovi, Cláudio Bernardes, não tem mais sentido tombar um bem e criar, automaticamente, uma área "congelada" de 300 metros no entorno. "As regras devem ser específicas e já determinadas quando se tomba um bem. Não tem cabimento criar o raio de 300 metros para qualquer imóvel tombado, congelando a cidade." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.
fonte: Estadão Conteudo