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14/12/2022 11h20

TJ-SP mantém liminar que suspende licitação de 5 áreas de preservação do Estado

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a liminar de primeira instância que suspendeu a licitação de cinco áreas estaduais dedicadas à pesquisa e à conservação. Na tentativa de derrubar a medida, o Estado entrou com um agravo de instrumento com efeito suspensivo, mas o desembargador Torres de Carvalho não considerou demonstrados argumentos que justificassem a decisão.

Para Torres de Carvalho, o edital que vai selecionar as empresas para exploração das áreas "foi publicado há pouco e não há risco de dano no aguardo do julgamento do agravo, que ocorrerá com brevidade", anotou.

No pano de fundo deste processo está um projeto da Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente (Sima), que pretende conceder à iniciativa privada, por meio de uma permissão de uso, as Estações Experimentais de Itirapina e Itapeva, além das florestas de Angatuba, Piraju e Águas de Santa Bárbara. "Áreas de florestas exóticas plantadas e atividades associadas, para gestão técnica e comercial, com foco em produtos e subprodutos florestais, para madeira ou resina de pinus e novos plantios comerciais de pinus e/ou eucaliptos", diz a Sima no projeto de concessão, serão administradas pelas empresas por 15 anos.

A exploração destas áreas já era investigada pelo Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP), autor do pedido de liminar. Na decisão, o juiz Kenichi Koyama, concorda que "há efetivo risco" à continuidade da ação iniciada pelo MP-SP e suspende a licitação.

A Associação dos Pesquisadores Científicos do Estado de São Paulo (APqC), que é contra a concessão, chama a atenção para os impactos que o projeto pode causar. "Além dos danos ambientais, gravíssimos, diante do cenário mundial de aquecimento global, negligenciar áreas protegidas também impacta socialmente, comprometendo a vida de comunidades que vivem nestas regiões", ressalta Patricia Bianca Clissa, presidente da APqC.

O recurso do Estado ainda vai ser julgado por uma das câmaras do TJ-SP, composta por três desembargadores.

Fonte: Estadão Conteúdo
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