Você tem o hábito de exigir o cupom fiscal? Sabia que esta importante ação, que representa uma boa prática de cidadania fiscal, é fundamental para coibir, por exemplo, a sonegação de impostos? Pensando justamente na proteção e no direito dos consumidores e para incentivar os cidadãos a se habituarem a essa prática, o Governo de Minas, por meio do Programa Minas Legal, oferece um sistema de premiação que promete ser mais um bom motivo para a exigência dos cupons. É a estratégia Torpedo Minas Legal, que propõe a premiação dos cidadãos por meio do cadastro dos cupons fiscais por mensagem de celular.
De volta desde março de 2014, o Torpedo Minas Legal aceita a inscrição de cupons fiscais emitidos a partir do dia 21 de março deste ano. Como novidade em seu retorno, a ação agora conta com mais opções de valores, sorteados da seguinte forma: cinco prêmios diários, sendo quatro no valor de R$ 500 (quinhentos reais) e um no valor de R$ 1.000 (mil reais); dois prêmios semanais no valor de R$ 1.500 (mil e quinhentos reais); um prêmio mensal de R$ 15.000 (quinze mil reais); um prêmio trimestral de R$ 60.000 (sessenta mil reais); e um prêmio extra de Natal no valor de R$10.000 (dez mil reais).
“Outra novidade é a inclusão da Nota Fiscal de Energia Elétrica como uma modalidade de documento fiscal que é acatada pelo sistema de sorteio. Agora, o cidadão mineiro pode se cadastrar com qualquer cupom fiscal idôneo e com a nota fiscal de energia elétrica”, orienta o auditor fiscal da Receita Estadual, Antônio Castro de Mello Filho.
Como participar
Para entrar no Torpedo Minas Legal, basta ao cidadão exigir o seu cupom fiscal na aquisição de mercadorias, ou a sua nota fiscal de energia elétrica, e encaminhar os dados por mensagem de celular. No SMS, o participante deve incluir como destino o número 97531 e, no campo da mensagem, informar, com espaços, o CNPJ, data (com oito dígitos) e valor da compra que consta no cupom fiscal. Em seguida, basta aguardar a geração dos códigos de participação, que retornam, também em formato de mensagem, para o aparelho celular de origem.
“Lembramos que, caso o cidadão não receba o retorno do SMS, ele poderá consultar os seus dados no site www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br, na aba ‘Consulta’, digitando qualquer código de participação que já possua. Após a digitação, aparecerá uma tela com todos os códigos de participação gerados desde o início do programa, no ano de 2011”, informa Mello Filho.
Se preferir, o cidadão também poderá cadastrar o seu cupom pelo site do Torpedo Minas Legal (www.torpedo.minaslegal.mg.gov.br). Nesta hipótese, o e-mail deverá ser informado, assim como um código verificador. Depois de preenchidas e enviadas as informações, uma mensagem surgirá com a orientação para que o participante conclua o cadastro do cupom com o envio de uma mensagem de texto para o número 97531. No campo da mensagem, deverá informar, sem vírgulas, o valor do cupom fiscal.
Existem algumas limitações de participação, como, por exemplo, o envio de, no máximo, cinco mensagens com cupons por celular. Para outros detalhes e esclarecimentos, os interessados devem consultar o regulamento do Torpedo Minas Legal.
Cupom da sorte
O sistema de sorteio é o mesmo desde a criação do prêmio, com a execução a cargo da Loteria Mineira do Estado de Minas Gerais (Lemg). Os sorteios contam com a presença de no mínimo três auditores, entre eles um da própria loteria, um do Gabinete da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF), um auditor setorial da SEF, um da Controladoria Geral do Estado (CGE) e um da assessoria jurídica da Lemg. A extração dos números ocorre, nos dias úteis, nas salas de reunião do 6º andar do prédio Gerais, na Cidade Administrativa Presidente Tancredo Neves, sempre aberta ao público.
Uma vez contemplado pelo sorteio, orienta o auditor fiscal Antônio de Mello Filho, o participante deverá comparecer a qualquer Unidade Fazendária do Estado ou à sede da Loteria Mineira do Estado de Minas Gerais na Cidade Administrativa. O ganhador deverá levar original e cópia de alguns documentos: cupom fiscal que originou o sorteio, comprovante de residência, conta da linha de celular (se na modalidade pós pago), ou assinatura de declaração de propriedade da linha (no caso de celular pré-pago), documentos de identidade (RG) e CPF. “Na unidade, será preenchido o Comprovante de Recebimento de Documentação (CRD) pelo atendente e, posteriormente, o documento será enviado para a Loteria para empenho e pagamento”, afirma o auditor. Após esse procedimento, a Loteria Mineira tem até 30 dias para realizar o pagamento.
Vencedora na primeira fase do Torpedo Minas Legal, a vigilante Raquel Souza recebeu o prêmio de R$ 500 no final do último ano. “Vi o anúncio no ônibus fretado da Cidade Administrativa. Peguei as informações do cupom e enviei o torpedo”, lembra. O prêmio, que foi o primeiro recebido por Raquel em qualquer premiação, surgiu em ótima hora e a ajudou a equilibrar alguns compromissos financeiros. “É uma experiência bacana demais. A pessoa não perde nada ao pedir o cupom e ainda pode ser premiada”, destaca.
Em 2014, foi a vez do coordenador da área de Geografia do Instituto de Geoinformação e Tecnologia (Igtec), Marcos Antônio Nunes, ser sorteado – e pela segunda vez. Na primeira fase, ganhou R$ 500 e, agora, neste retorno do Torpedo Minas Legal, recebeu o prêmio de R$ 1.000. “Hoje mesmo já fiz novos cadastros de cupons”, revela Nunes, que aproveitou o valor inesperado para completar alguns detalhes em seu novo apartamento. “Sou apreciador de vinhos, inclusive já fiz cursos relacionados. Aproveitei o prêmio para compor a minha adega”, relata, satisfeito.
Para aqueles que ainda não se decidiram sobre a entrada ou não no Torpedo Minas Legal, os ganhadores, que continuam cadastrando seus cupons, deixam bons incentivos. “Participem, pois, uma hora ou outra, chega a vez de cada um”, reforça Raquel. “Mais que ter a oportunidade de ganhar o prêmio, é saber que este recurso está indo para a área social, será revertido para a sociedade. É o exercício da cidadania”, sinaliza Marcos Antônio Nunes.
O programa, desenvolvido pelo Governo do Estado, tem como objetivo, justamente, de reconhecer o ato cidadão de exigir o cupom fiscal por meio da premiação. No entanto, enfatiza o auditor Antônio Vaz de Mello Filho, o mais importante é divulgar os conceitos de Educação e Cidadania Fiscal, demonstrando que a emissão do documento fiscal é um direito do consumidor e uma obrigação/dever do contribuinte fornecedor de bens e serviços. “Esse direito dá segurança ao consumidor em relação à garantia do produto adquirido e a possibilidade de uma possível troca da mercadoria. E é uma obrigação, porque a emissão garante a concorrência leal entre os contribuintes e preserva a receita pública”, observa. “Com a emissão regular de documentos fiscais, estaremos também combatendo a pirataria e o descaminho”, finaliza.
Fonte: http://www.agenciaminas.mg.gov.br/noticias/torpedo-minas-legal-esta-de-volta-valorizando-consumidores-e-a-cidadania-fiscal/