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Imprensa Oficial
06/11/2019 12h48

LEI MUNICIPAL Nº 2.135/2019

PM DE ANDRELÂNDIA

LEI MUNICIPAL Nº 2.135/2019

Altera a denominação da Rua “I”, para Rua Silmar Fagundes de Oliveira”.

A Câmara Municipal de Andrelândia/MG aprovou, e eu, Prefeito de Andrelândia, sanciono e promulgo a seguinte lei:

Art. 1º - Fica alterada o nome da Rua “I”, Bairro Belo Horizonte II, que passa a denominar-se à partir de agora “Rua Silmar Fagundes de Oliveira”

Art. 2º - Compete o Poder Executivo Municipal providenciar a substituição de placa de nomenclatura de que trata esta lei.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.                      

Andrelândia/MG, 06 de Novembro de 2019.

_______________________________

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito Municipal

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