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Imprensa Oficial
23/12/2019 12h09

LEI Nº 2.148/2019

PM DE ANDRELÂNDIA

LEI Nº 2.148/2019

 

 

 

“Cria Função Gratificada no âmbito do Poder Executivo do Município de Andrelândia e dá outras providências”.

 

 

A Câmara Municipal de Andrelândia aprova e eu, Prefeito, sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

Art. 1º - Fica instituída a Função Gratificada para os seguintes cargos:

I - Auxiliar Administrativo - II que estiver desempenhando os trabalhos de emissão de Carteiras de Identidade no Posto de Identificação de Andrelândia.

II - Motorista que ficar responsável pela conferência da medição das linhas do transporte escolar.

 

Art. 2º - Ficam atribuídas as seguintes gratificações:

I - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para Função Gratificada estabelecida no inciso I do art. 1º desta Lei.

II - R$ 400,00 (quatrocentos reais) para Função Gratificada estabelecida no inciso II do art. 1º desta Lei.

 

Art. 3º - As gratificações instituídas por esta Lei, não serão computadas na remuneração dos servidores que as receberem, portanto não serão levadas em conta para o cálculo de férias, 13º salário ou outra integração disposta no Estatuto dos Servidores deste Município. 

 

Art. 4º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

 

Andrelândia/MG, 23 de Dezembro de 2019.

 

 

 

Francisco Carlos Rivelli

Prefeito de Andrelândia

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